Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
INTERESSADO: SHIRLAINE MANGA DA SILVA Advogados do(a)
INTERESSADO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0015260-58.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em face de SHIRLAINE MANGA DA SILVA. As partes se manifestaram às fls. 49/50 (ID 77925844), informando a celebração de acordo e requerendo sua homologação. É o breve relatório. Decido. As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo. Ressalte-se que o Egrégio Tribunal de Justiça, em sede de apelação, determinou a reforma da sentença anterior para homologar a avença, fixando a tese de que a ausência de assinatura de advogado de uma das partes não impede a homologação judicial de transação extrajudicial sobre direitos patrimoniais disponíveis. Portanto, em estrito cumprimento ao Acórdão Id nº 13242372, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes às fls. 49/50, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável também às execuções, consoante orientação do c. Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.880.944/SP), dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes. Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo. Permaneçam os autos em arquivo provisório até o fim da data prevista para o cumprimento total do acordo. Findo o prazo, intime-se a exequente para que informe se houve a integral quitação. P.R.I. Transcorrido prazo sem manifestação, ou caso haja manifestação pelo integral pagamento, arquive-se em definitivo. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23334176 Petição Inicial Petição Inicial 23032823270942000000022395938 25759001 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23052615382441000000024708920 36246620 Petição (outras) Petição (outras) 24011110241536700000034659078 36246623 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24011110241558300000034659081 41730981 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24042011040386400000039792327 41730982 Certidão Certidão 24042011063868000000039792328 43689061 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052217171268000000041625391 47719907 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080213262400400000045384936 47719912 CAPA 5014989 Mandado 24080213262417900000045384941 47719914 CERTIDÃO 5014989 Certidão - Oficial de Justiça 24080213262441800000045384943 47719921 CamScanner 01-06-2024 17.39 Informações 24080213262466000000045384950 61677712 Decurso de prazo Decurso de prazo 25012214000031700000054775279 62703440 Habilitações Habilitações 25020622442384000000055701161 62703441 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020622442398000000055701162 65264382 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25031817144251200000057941430 77925841 Relatório Relatório 25032412170400000000073850294 77925842 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25032814385500000000073850295 77925843 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25042209570200000000073850296 77925845 Voto do Magistrado Voto 25042212363400000000073850298 77925846 Voto Voto 25042212363400000000073850299 77925844 Acórdão Acórdão 25042212363400000000073850297 77925847 Ementa Ementa 25042212363400000000073850300 77925849 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25090608411700000000073850302 77925848 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061210292900000000073850301 78139115 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090918094984300000074044336 79797218 Petição (outras) Petição (outras) 25093019191317600000075561600 80103635 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100400591476700000075839488