Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: WANDERSON LUIZ CORADELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 - DESPACHO - Compulsando os autos, verifica-se que a exequente apresentou breve petição limitando-se a afirmar que “requer e informa o valor atualizado da dívida”, sem, contudo, explicitar de forma precisa qual providência jurisdicional pretende ver adotada por este Juízo. Tal forma de postulação revela-se insuficiente para ensejar qualquer deliberação jurisdicional concreta, porquanto o processo civil contemporâneo se estrutura sobre os princípios da cooperação e da iniciativa das partes, cabendo a estas formular pedidos claros, determinados e inteligíveis, aptos a permitir a adequada prestação jurisdicional. Com efeito, não incumbe ao magistrado presumir a intenção da parte ou extrair, por conjecturas, providência que não tenha sido explicitamente requerida. A atividade jurisdicional, sobretudo em matéria executiva, deve ser provocada por requerimento certo e devidamente delimitado, sob pena de se vulnerar o próprio sistema de distribuição de ônus processuais estabelecido pelo Código de Processo Civil. Diante desse cenário, e conquanto a petição mencione a atualização do débito, não se identifica, com a necessária objetividade, se a parte pretende o prosseguimento da execução, a adoção de medidas constritivas, a expedição de mandado, a atualização para fins de cálculo ou qualquer outra providência processual específica.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003687-66.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça de forma objetiva e precisa qual providência jurisdicional pretende ver apreciada por este Juízo, especificando o requerimento que entende cabível ao caso concreto, sob pena de não conhecimento da manifestação por ausência de pedido processualmente inteligível. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -