Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FABIO EUGENIO FERREIRA DE SOUZA, EDLA SELES DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: EZEQUIEL DE MORAES NETO - MT25611/O, IGOR GIRALDI FARIA - MT7245/O
REQUERIDO: ANTONIO VENICIO DIAS DA SILVA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Conforme determinado no id. 76767154, altere-se a classe judicial do presente feito para “execução de título extrajudicial”. Outrossim, o presente feito passa a se enquadrar nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Afinal, o referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com “competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa”. Enquanto o artigo 2º dispõe que: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 – Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I – à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II – ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Cumpre ressaltar que o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis “identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis” e que a remessa independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5027183-43.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: FABIO EUGENIO FERREIRA DE SOUZA Endereço: Rua 6 Chácara 244, 17, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-460 Nome: EDLA SELES DOS SANTOS Endereço: Rua 6 Chácara 244, 17, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-460 Nome: ANTONIO VENICIO DIAS DA SILVA Endereço: Rua Marataízes, 250, Condomínio Villagio Laranjeiras, apartamento 106, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-827 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19765327 Petição Inicial Petição Inicial 22112517340427900000018997258 19765349 2-PROCURAÇÃO E DOCS. PESSOAIS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22112517340466700000018997280 19765556 3-COMP. ENDEREÇO Documento de comprovação 22112517340491100000018997287 19765560 4-CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de comprovação 22112517340524900000018997291 19765562 5-MEMÓRIA DE CALCULO ALUGUÉIS E IPTUS Documento de comprovação 22112517340557200000018997293 19765563 6-NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA CARTÓRIO Documento de comprovação 22112517340571200000018997294 19765564 7-SERASA DEVEDOR Documento de comprovação 22112517340591600000018997295 19768063 Petição (outras) Petição (outras) 22112518251770900000018999477 19768065 GUIA DE CUSTAS Documento de comprovação 22112518251874400000018999479 19768067 COMP. PAGAMENTO Documento de comprovação 22112518251888200000018999481 19877113 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22120109032614100000019103528 20385807 Petição (outras) Petição (outras) 22122716110284100000019591256 20385808 DOC PESSOAL EDLA SELES Documento de Identificação 22122716110304700000019591257 20385810 DOC PESSOAL FABIO EUGÊNIO Documento de Identificação 22122716110317700000019591259 23540968 Decisão - Mandado Decisão 23050415444020400000022593489 24859833 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050814254090100000023853745 23540968 Mandado Mandado 23050415444020400000022593489 25042447 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23051115084206800000024028473 25043103 4448923 CAPA MANDADO Outros documentos 23051115084223300000024028479 25897737 CERT 4448923 Certidão - Citação 23060115541956800000024841013 25897730 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23060115542019000000024841006 26099036 Petição (outras) Petição (outras) 23060216313698600000025032302 27669034 Petição (outras) Petição (outras) 23070716435343700000026531288 30583625 Certidão Certidão 23091022073001600000029299767 23540968 Mandado - Citação Mandado - Citação 23050415444020400000022593489 30627492 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091116201044600000029340938 30627493 4682673 CAPA MANDADO Outros documentos 23091116201071700000029340939 33044375 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23102713085580300000031626127 33044377 MANDADO 4682673 Certidão 23102713085595300000031626129 33044379 ANTONIO VENANCIO DIAS DA SILVA R ESTACIO DE SA 65 4682673 (1) Outros documentos 23102713085609300000031626131 35335586 Petição (outras) Petição (outras) 23121118364307900000033789722 35335589 401d089f-6e2f-4c59-b5b9-66e080bb9ecc Documento de comprovação 23121118364342400000033789725 36800141 Petição (outras) Petição (outras) 24012216494958800000035180525 36800765 Cálculo Documento de comprovação 24012216494984900000035180547 36800771 Cálculo Multa Documento de comprovação 24012216495005600000035180553 40451451 Decurso de prazo Decurso de prazo 24032712052048400000038598885 51803324 Despacho Despacho 24100215504966900000049177627 51906557 Pedido Sisbajud 5027183-43.2022 Outros documentos 24100215504997400000049272816 54233621 Certidão Certidão 24110715161750600000051411395 63810260 Petição (outras) Petição (outras) 25022410280721200000056692190 65625113 Despacho Despacho 25032117050508200000058176307 65528319 SISBAJUD 5027183-43.2022.8.08.0048 Documento de comprovação 25032117050526600000058176311 65625113 Despacho Despacho 25032117050508200000058176307 65866717 Petição (outras) Petição (outras) 25032616584868400000058474877 76767154 Decisão Decisão 25082219200409900000067441606 76767154 Decisão Decisão 25082219200409900000067441606 78163977 Petição (outras) Petição (outras) 25091009554122300000074068964