Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KALLINE DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS - ES30937 EXECUTADO Nome: AMANDA ZANETTI SOARES Endereço: Rua Osvaldo de Azevedo, CARIACICA, CARIACICA - ES - CEP: 29156-100 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E DEPÓSITO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5020570-81.2023.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Advogado do(a) CITE-SE A PARTE EXECUTADA AMANDA ZANETTI SOARES para NO PRAZO DE 3 (três) dias, PAGAR a importância de R$8.963,78. Advirta-as, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado. Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito. 1.1) Estando o depósito de acordo com a determinação supra, havendo concordância expressa do credor, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. 1.2) Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo o fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto. 2) TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça PROCEDER DE IMEDIATO À PENHORA de bens suficientes para garantir o crédito exequendo e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829 §1º NCPC). 3) HAVENDO PENHORA, designe-se a audiência de que trata o art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95, intimando-se as partes e, especialmente, o executado sobre a faculdade de, em audiência, oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. 4) RECAINDO a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ainda o (a) Sr. (a) Oficial(a) de Justiça proceder a intimação do cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 NCPC). 4.1) DEPOSITAR os bens em mãos do executado, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840 §2º do NCPC. 5) Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do NCPC. 6) Ultrapassados sem êxito as determinações supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Diligencie-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo este como mandado. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Fica o (a) Sr. (a) Oficial(a) de Justiça autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14). b) Não encontrados bens penhoráveis, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, quando este for pessoa jurídica. Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório dos bens até ulterior determinação do Juiz (art. 836 §s 1º e 2º do NCPC). c) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subseqüentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, certificando pormenorizadamente o ocorrido, diligenciando no que couber a este procedimento especial (FONAJE, Enunciado 37 e art. 830 § 1º NCPC). d) Fica autorizado ao(à) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça a utilização das ferramentas eletrônicas oferecidas pelos convênios assinados pelo eg. Tribunal de Justiça, com exceção do SISBAJUD, para localização de bens do devedor, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 025/2022, do TJES. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122016453767400000034299571 inicial Documento de comprovação 23122016453777500000034299575 inadimplencia atualizada Documento de comprovação 23122016453793700000034299576 9.304 IMISSÃO NA POSSE Documento de comprovação 23122016453806600000034299577 ata de eleicao 2023 Documento de comprovação 23122016453822600000034299578 documento sindico Documento de comprovação 23122016453854000000034299579 PROCURAÇÃO Documento de comprovação 23122016453869500000034299580 Conv Cond Residencial Vila Esmeralda 6a 22-08-2017 (1) Documento de comprovação 23122016453888600000034299581 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24011216551224000000034755484 Despacho Despacho 24020717041130500000036095060 Mandado - Citação Mandado - Citação 24020717041130500000036095060 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020717041130500000036095060 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24051013122894700000038564514 5020570-81.2023.8.08.0012 - NOTIFICAÇÃO Nº 420546 - MANDADO Nº 4909885 Outros documentos 24051013122942400000038564525 5020570-81.2023.8.08.0012 - NOTIFICAÇÃO Nº 424690 - MANDADO Nº 4909885 Outros documentos 24051013122984100000039370799 5020570-81.2023.8.08.0012 - CAPA MANDADO - 4909885 Mandado 24051013123021700000039937148 5020570-81.2023.8.08.0012 - CERTIDÃO MANDADO - 4909885 Mandado 24051013123073700000039937149 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051013152718400000040891891 Petição (outras) Petição (outras) 24060717005432700000042332071 Mandado - Citação Mandado - Citação 24070515581463800000043931021 Mandado - Citação Mandado - Citação 24070814115021200000043995031 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24090315371751700000046278574 5020570-81.2023.8.08.0012 - NOTIFICAÇÃO Outros documentos 24090315371772000000046278576 5020570-81.2023.8.08.0012 - NOTIFICAÇÃO 2 Outros documentos 24090315371800000000046973660 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24101013284358500000047909051 5020570-81.2023.8.08.0012 - NOTIFICAÇÃO 3 Outros documentos 24101013284374100000047909756 5020570-81.2023.8.08.0012 - NOTIFICAÇÃO 4 Outros documentos 24101013284398000000048656726 5020570-81.2023.8.08.0012 - NOTIFICAÇÃO 5 Outros documentos 24101013284422600000049596781 Certidão Certidão 24101818103400800000050325135 5020570-81.2023.8.08.0012 extrato mandado 5148690 Outros documentos 24101818103419700000050325136 Despacho Despacho 24102918173872200000050872286 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110514413558200000051243001 5020570-81.2023.8.08.0012 - NOTIFICAÇÃO - DESPACHO Outros documentos 24110514413573800000051243612 Certidão - Juntada - E-mail central mandados Certidão - Juntada 24110814494047200000051487091 Mandado NÃO entregue: 5148690 Expediente: 7082891 Certidão 24111300513090800000051718115 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111316162622100000051777369 Petição (outras) Petição (outras) 24120921323114300000053198956 Mandado - Citação Mandado - Citação 25012313583576000000054856785 Despacho Despacho 25050713201351200000060537928 Certidão Certidão 25050717481277000000060676085 Mandado NÃO entregue: 5672848 Expediente: 9559637 Certidão 25070600033937200000064237181 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25071715194052000000063944457 50205708120238080012 - NOTIFICAÇÃO Outros documentos 25071715193741700000063944459 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071816372930800000065151523 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081703493633700000066966892 Petição (outras) Petição (outras) 25082116425507100000067326484 Detalhes de parte da investigação _ Sniper Certidão 25100116391695400000075632806 Despacho Despacho 25100116391771000000075631703 Despacho Despacho 25100116391771000000075631703 Petição (outras) Petição (outras) 25101715265693100000076815848 Despacho Despacho 25102914240525500000077302972 Despacho Despacho 25102914240525500000077302972 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25110417165693200000077861109 5020570-81.2023.8.08.0012 - GUIA DE REMESSA DE MANDADO Outros documentos 25110417165715500000077861111 Mandado NÃO entregue: 6032223 Expediente: 14661515 Certidão 25111201334396800000078410020 Mandado - Citação Mandado - Citação 25102914240525500000077302972 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121114504603700000080211863 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121115014777500000080213092 Petição (outras) Petição (outras) 26012816250929600000082153011 comprovante'portaria Documento de comprovação 26012816250959000000082153013 Despacho Despacho 26031114325321400000084948689 Despacho Despacho 26031114325321400000084948689 Petição (outras) Petição (outras) 26032715455072900000086251498 Cariacica/ES, 30 de março de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual