Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LINDOMAR FAMBRE SABINO
REU: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado do(a)
AUTOR: JULIANA CRISTINA GALZO - SP524585 Advogado do(a)
REU: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 - DECISÃO -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5012572-64.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a emenda à inicial de ID 90292678 e, face os documentos que a acompanham, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor LINDOMAR FAMBRE SABINO, sob as penas da lei. Anote-se. Pretende a parte autora LINDOMAR FAMBRE SABINO, a revisão de contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, firmado em 13 de junho de 2023 com o BANCO ITAUCARD S.A., ao argumento de cobrança indevida e abusiva de encargos e aplicação de juros abusivos. Conforme consta dos autos, o referido contrato foi firmado com especificação dos juros de forma mensal e anual, e, principalmente, com parcelas fixas para pagamento da obrigação livremente assumida. Diante disso, inexiste verossimilhança nas alegações iniciais, não havendo prova inequívoca da irregularidade apontada. Assim, prima facie, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da tutela pretendida, devendo o pacto ser cumprido na forma avençada. Nesse sentido caminha a jurisprudência de corrente a qual filio-me: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. 1. Insurge-se o agravante em relação à decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, no qual pretendia: (i) abster-se de depositar o valor integral das parcelas, fazendo o depósito somente do montante que considera incontroverso, ou seja, R$ 2.090,07; (ii) manutenção da posse do veículo até o julgamento final da ação; (iii) descaracterização a mora, diante das abusividades verificadas do contrato; (iv) exclusão de seu nome dos órgãos restritivos de crédito ou, caso ainda não efetivada, seja o requerido proibido de fazê-lo, sob pena de multa diária. 2. Ausência de demonstração da alegação de abusividade contratual, nessa fase processual, inclusive em relação a cobrança da taxa de juros, estando ausentes os pressupostos do art. 300 do CPC/15. 3. Recurso desprovido, para manter a decisão agravada. (TJSP, Agravo de Instrumento 2082411-66.2023.8.26.0000, rel. Luís H. B. Franzé, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 28/04/2023, Data de Registro: 28/04/2023)
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. Considerando que a parte requerida compareceu espontaneamente aos autos - anteriormente à recepção da peça inaugural - e apresentou sua contestação (ID 89492179), concedo ao BANCO ITAUCARD S.A., o qual deverá ser intimado por sua advogada, o prazo de 15 (quinze) dias, para, caso queira, complementar/ratificar a peça defensiva encartada aos autos. Após, e tendo em vista que a parte autora também já se manifestou em réplica, concedo-lhe, igualmente, o prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso queira, re-ratifique as razões apresentadas em sua resposta à peça de resistência. Intime-se a parte autora, por sua advogada, para ciência desta decisão. Cumpra-se com urgência. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112810570548000000079378371 1- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25112810570617700000079378372 1.1 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25112810570692300000079378373 2- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25112810570763700000079378374 4.1- EXTRATO BANCARIO Documento de comprovação 25112810570889100000079378377 4.2- FATURA DE CARTÃO DE CREDITO Documento de comprovação 25112810570950000000079378378 4.3- CTPS Documento de comprovação 25112810571002500000079378379 5- CNH Documento de Identificação 25112810571065000000079378380 6- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25112810571128500000079378381 7- PARCELA Documento de comprovação 25112810571193900000079378382 8- CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de comprovação 25112810571264500000079378383 8.1- DOC VEICULO Documento de comprovação 25112810571324600000079378385 9- LAUDO Documento de comprovação 25112810571387600000079378386 9.1 - ESTORNO Documento de comprovação 25112810571448300000079378387 10- GOV Documento de comprovação 25112810571502100000079378389 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120113544179600000079439971 Despacho Despacho 25120116234139200000079510464 Contas_Lindomar Fambre Certidão - BACENJUD 25120116234159100000079528396 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120116234139200000079510464 Contestação Contestação 26012817335057900000082163520 2 - Procuração e subs - ITAU Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012817335086600000082163523 3 - Contrato Documento de comprovação 26012817335109400000082163524 4 - Contrato Seguro Documento de comprovação 26012817335141600000082163525 5 - Extrato Documento de comprovação 26012817335173100000082163528 6 - Laudo avaliação Documento de comprovação 26012817335203900000082163529 7 - Gravame Documento de comprovação 26012817335226900000082163530 8 - Gravame Documento de comprovação 26012817335244600000082163531 9 - Welcome Kit Documento de comprovação 26012817335263100000082163533 11- Kit Boas Vindas Documento de comprovação 26012817335288200000082163534 12 - Tabela Bacen Documento de comprovação 26012817335319600000082163535 Petição (Outras) JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição (outras) 26020916152612100000082892142 comprovante2026-02-05_142227 Documento de comprovação 26020916152634100000082892143 comprovante2026-02-05_142351 Documento de comprovação 26020916152663600000082892145 Fatura_Itau_20260205-134500 Documento de comprovação 26020916152702300000082892146 fatura-inter-2025-12 Documento de comprovação 26020916152734000000082892147 fatura-inter-2026-01 Documento de Identificação 26020916152768300000082892148 itau_extrato_122025 Documento de comprovação 26020916152798800000082892150 Nubank_2025-12-21 (1) Documento de comprovação 26020916152824600000082892151 Nubank_2026-01-21 (1) Documento de comprovação 26020916152843000000082892153 pdf_260205143646 Documento de comprovação 26020916152865100000082892154 pdf_260205143732 Documento de comprovação 26020916152893600000082892155 PicPay_Fatura_012026 Documento de comprovação 26020916152917600000082893658 PicPay_Fatura_122025 Documento de comprovação 26020916152950000000082893659 Réplica Réplica 26021911560654600000083389571