Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: LUCI ASSIS DE PAULA
REQUERIDO: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR GUARAPARI LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: FELIPE PIRES CARDOZO - ES35713 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002451-40.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Luci Assis de Paula em face de Centro Odontológico Vamos Sorrir Guarapari LTDA., na qual a autora narra, em síntese, ter se submetido a tratamento odontológico destinado à realização de implantes dentários múltiplos na arcada superior, mediante pagamento parcelado da quantia de R$ 12.000,00, afirmando que o procedimento não alcançou o resultado esperado e lhe acarretou sucessivas intercorrências, dentre elas dores intensas, sangramento, inchaço, infecção, instabilidade da prótese e necessidade de refazimento integral do tratamento em outra clínica, com dispêndio adicional. Requereu, desde a petição inicial, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao argumento de que se encontra desempregada, sobrevivendo de trabalhos informais esporádicos como faxineira, bem como postulou a citação da parte ré para apresentar resposta, além dos demais pleitos de mérito deduzidos na exordial. No que concerne ao pedido de assistência judiciária gratuita, verifico que a parte autora declarou não possuir condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, aduzindo estar desempregada e auferir apenas renda informal e esporádica, circunstância que, em juízo de cognição sumária próprio deste momento processual, mostra-se suficiente ao deferimento do beneplácito, sobretudo porque não se divisam, por ora, elementos concretos aptos a infirmar a presunção relativa de veracidade que milita em favor da declaração de hipossuficiência, na forma dos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o pedido de gratuidade da justiça. No mais, estando a petição inicial formalmente apta e presentes, em exame prefacial, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, determino a citação eletrônica da parte ré, no endereço cadastrado e pelos meios admitidos pelo ordenamento jurídico, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 231, 246 e 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, ressalvadas as hipóteses legais. Cumpre à parte demandada, ainda, a confirmação dos dados pessoais informados pela parte autora na petição inicial, bem como retificar aqueles que estiverem incorretos, sob pena de serem considerados como verdadeiros. Caso a parte requerida apresente contestação, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, e alguma das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte demandante para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, devendo indicar, desde já, as provas que pretende produzir. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030514344753500000084406688 Documento de Identificação Documento de Identificação 26030514344846800000084406697 Comprovante de endereço Documento de comprovação 26030514344934600000084406699 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030514345011900000084406704 Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 26030514345102400000084408108 Ctps Luci Documento de comprovação 26030514345177300000084408110 Comprovantes de pagamento Documento de comprovação 26030514345266500000084408116 Despesas do novo tratamento Documento de comprovação 26030514345363700000084408128 Planilha atualização monetária Documento de comprovação 26030514345450000000084408132 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030914474333600000084412393 Nome: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR GUARAPARI LTDA Endereço: GETښLIO VARGAS, 101, LOJA 01, CENTRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-180