Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: IZAIAS FERREIRA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA - PR107710 Advogado do(a)
REQUERIDO: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5010862-25.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em Inspeção. De início, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a parte requerente comprovou sua hipossuficiência, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Dado que a requerida apresentou a contestação antes mesmo da análise da inicial, dou-a como citada. Seguidamente, intime-se a requerente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. DILIGENCIE-SE. Serra-ES, data registrada automaticamente pelo sistema. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito