Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Versão Atualizada até Resolução CNJ Nº. 482/2022 Formulário Atualizado em 01/08/2024 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº: 52/2026 Modalidade de Requisição: Requisição de Pequeno Valor (RPV) A Fazenda Pública Juízo Requisitante: Terceira Secretaria Inteligente da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - ES Requisito o pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou advogado(a) dos valores e informações a seguir discriminados, em razão de decisão transitada em julgado. A - IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM - ART 6º, I, II, III, IV, XI, Resolução CNJ Nº 303 Nº Processo de Conhecimento: 50159214220248080011 Nº. Embargos a Execução: Autor(a): ROBSON PORCARI Advogado (a): FERNANDO MENDONCA PEIXOTO OAB: OAB/ES Nº 22622 Ente Devedor: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 27.080.605/0008-62 Procurador (a) OAB: B - ESPÉCIE/VINCULAÇÃO DE REQUISIÇÃO, ART 6º, XI, Resolução CNJ Nº 303 Tipo: Original Especificação: Indenizações por danos morais, materiais, ações de cobranças, etc. Natureza do Crédito: Comum Requisição Vinculada: Não Nº da Requisição: Não Aplicável C - DATAS BASES - ART 6º, VI, VII, VIII, IX, Resolução CNJ Nº 303 FASE DE CONHECIMENTO EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 24/12/2024 Data da citação para opor embargos / intimação para impugnar: 27/08/2025 Data da citação: 12/03/2025 Data do trânsito em julgado (fase executiva): 17/11/2025 Data do trânsito em julgado (fase cognitiva): 13/06/2025 Data de atualização dos cálculos: 29/08/2025 D - TIPO DO BENEFICIÁRIO A RECEBER Situação do Credor: Originário ( Ir para Campo "F") E - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO ORIGINÁRIO - ART 6º, § 1º, Resolução CNJ Nº 303 Natureza do Jurídica: - - Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente por beneficiário. Art. 7º da Resolução CNJ 303/2019. F - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO RECEBER - Art. 6, XVII, Resolução CNJ Nº 303 Natureza da Pessoa: Física Nome: ROBSON PORCARI CPF: 991.405.607-59 Data de Nascimento: 5/7/1966 Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário (Art. 31, §1º, Res. CNJ 303): Sim Banco: 33 - Banco Santander (Brasil) S.A. Tipo da Conta: Corrente Agência: 3427 Número da Conta: 01004162-4 Idoso: Não Deficiênte: Não Portador de Doença Grave: Não Anexar Documentação Comprobatória G - VALOR REQUISITADO - ART 6º, V, XII, Resolução CNJ Nº 303 Número de Meses (RRA): 22 Principal Corrigido: R$ 4.360,70 Juros: R$ 1.751,73 SUBTOTAL 1: R$ 6.112,43 H - INFORMAÇÃO ADICIONAL - Art. 6, XIII, Resolução CNJ Nº 303 Servidor/Pensionista: Não Situação: Órgão da Adm. Vinculado: I - HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nos termos do Art. 8º da Resolução CNJ 303/2019, os Honorários Advocatícios Sucumbenciais deverão ser requisitados por Requisições Autônomas. Beneficiário: MENDONÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 25.359.087/0001-19 OAB: OAB/ES Nº 22622 Banco: 756 - Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB Agência: 3008 Observação: Tipo de Conta: Corrente Número da Conta: 85269-4 Percentual: 30% J - CUSTAS/OBRIGAÇÃO PATRONAL/CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS/FGTS/OUTROS - ART 6º, XIV TIPO CREDOR CPF/CNPJ VALOR Reembolso de Custas Obrigação Patronal Previdência do Credor FGTS Outros (especificar) SUBTOTAL 2: R$ - K - PENHORA/CESSÃO/OUTROS - ART. 37 a 45 CREDOR PROCESSO DATA BASE VALOR TOTAL DO VALOR REQUISITADO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2): R$ 6.112,43 OBSERVAÇÕES GERAIS: (1) DADOS BANCÁRIOS: conta salário, conta benefício INSS, conta Caixa-fácil e similares não recebem transferência de valores referentes aos precatórios. (2) VALOR REQUISITADO: deve-se informar o valor bruto relativo à verba principal individualizada, nos termos do art. 6º da Lei 4.320/64. (3) RRA: No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, tal informação deve constar na memória de cálculo da conta homologada. (4) DATA-BASE: data de atualização do cálculo relativo à penhora requisitada, sem essa informação não há como atualizar a penhora posteriormente. (5) Campos em Verde: Preenchimento Obrigatório; (6) Campos em Amarelo: Preenchimento somente se necessário; Cachoeiro de Itapemirim - ES, 13 de março de 2026. FABIO PRETTI