Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DOUGLAS SIMOES BIGHI PERITO: LUIZ ROBERTO DA SILVA
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a)
AUTOR: FAGNER AUGUSTO DE BRUYM - ES15447, Advogado do(a)
REU: PATRICIA PAULA SANTIAGO - DF37229 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vargem Alta - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho id nº 91724094: "Visto em inspeção. Chegou ao conhecimento deste Juízo o falecimento da parte autora. Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, sobrevindo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores, providência indispensável à regular constituição e ao desenvolvimento válido do processo. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV. TURFFY DAVID, Fór. Des Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000527-73.2023.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 dias, promova a habilitação dos sucessores do Douglas Simões Bighi, juntando aos autos a documentação pertinente. Advirta-se que a ausência de regularização da representação processual, aliada à eventual inércia do patrono mesmo após intimação, poderá ensejar o reconhecimento da inexistência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diligencie-se". VARGEM ALTA-ES, 11 de março de 2026. p/ Diretor de Secretaria