Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXECUTADO: VAGNER REIS REZENDE Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0004802-16.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, convertida em Execução de Título Extrajudicial à fl. 43, ajuizada por BV Financeira S.A. em face de Vagner Reis Rezende. Citado (fl. 47), o executado não pagou voluntariamente o débito, pelo que foi expedido mandado de penhora (fl. 50) e realizadas consultas aos sistemas Sisbajud (fl. 59), Renajud (fl. 67) e Infojud (fl. 69), sem que fosse localizado qualquer bem penhorável. Diante da ausência de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão da execução por um ano à fl. 77. Em ID 34410199 e diante o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI passou a se manifestar como exequente, sendo determinado o esclarecimento das petições no ID 56005890. Pois bem. No ID 62375311 o citado fundo defende que é parte legítima dado seu pedido de habilitação nos autos. Porém, até o presente momento não foi deferida a referida sucessão processual, tampouco comprovada a cessão de crédito pela juntada do respectivo termo de cessão. Intime-se, assim, para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar o termo de cessão contendo especificamente o crédito oriundo dos presentes autos. No mesmo prazo, deverá a credora (BV Financeira S.A., já que não foi deferida a sucessão processual) se manifestar acerca da aparente prescrição intercorrente do presente feito, nos termos do art. 921, III e §4º, do CPC, já que desde a decisão de suspensão de fl. 77 não apresentou qualquer requerimento quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se, assim, para cumprimento. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29385681 Petição Inicial Petição Inicial 23081505475972900000028167770 30988390 Certidão Certidão 23091816562264800000029683349 34410199 Petição (outras) Petição (outras) 23112400071279700000032915295 47693753 Habilitação nos autos Petição (outras) 24080214364775000000045360912 47910395 Habilitação (1)-71-72 - 502971 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080214364784000000045563157 47910386 Ata de AGO - 1 2 - Copia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080214364803400000045562498 47910390 Ata de AGO - 2 2 - Copia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080214364819900000045562502 47910392 Ata de AGO - 3 2 - Copia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080214364839700000045562504 47910396 Procuração 2 - Copia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080214364862200000045563158 47910397 Procuração pública 2 - Copia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080214364880300000045563159 50146278 Petição (outras) Petição (outras) 24090515184347300000047640956 50146284 1 PROCURAÇÃO Documento de Identificação 24090515184366000000047640961 52176283 Petição (outras) Petição (outras) 24100716005069800000049523125 52176288 PLANILHA DE CÁLCULOS Documento de comprovação 24100716005089000000049523130 56086869 Despacho - Carta Despacho - Carta 24120617445503800000053055422 56086869 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120617445503800000053055422 62375311 Petição (outras) Petição (outras) 25020314042035000000055402408 63059191 Petição (outras) Petição (outras) 25021216175272300000056027011 63060601 253857074PETICAO Petição (outras) em PDF 25021216175283900000056027752 63060910 2538570746Substabelecimento Documento de comprovação 25021216175299500000056028007 63060923 253857074320240227ProcuracaoCarol1 Documento de comprovação 25021216175321900000056028015 63060936 2538570742ProcuracaoAPEXFIDCVI2025 Documento de comprovação 25021216175349700000056028026 63060948 253857074420240321ProcuracaoCoordenadores1 Documento de comprovação 25021216175381900000056028035 63060952 2538570745ProcuracaoEYS Documento de comprovação 25021216175405300000056028039 63061857 2538570748BRLDTVMAGOEReeleicaoeEstatutoConsolidado11324 Documento de comprovação 25021216175443000000056028043 63061868 2538570747BRLDTVMAGOEReeleicaoeEstatutoConsolidado1112 Documento de comprovação 25021216175476600000056028053 76848858 Habilitação nos autos Petição (outras) 25082513442914000000072867810 76848871 294080622PETICAO Habilitações em PDF 25082513442922500000072867819 76848874 2940806221ProcuracaoEYS Documento de comprovação 25082513442938700000072867822 76848875 2940806222Summary Documento de comprovação 25082513442957900000072867823 76848880 2940806223ProcuracaoPeterson Documento de comprovação 25082513442978700000072867828 76848884 2940806224DocuSign Documento de comprovação 25082513443004000000072867832 76593902 Decisão Decisão 25092515300911100000067282699