Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5017175-79.2022.8.08.0024
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
REU: FLAVIA JANE TONINO TEIXEIRA DESPACHO / CARTA/ MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Visto em inspeção 2026 PROVIMENTO nº 01/2026 - inspeção judicial- Portaria nº 01/2026. 1. Preliminarmente,
REU: FLAVIA JANE TONINO TEIXEIRA para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$148,869.83 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito Ré: FLAVIA JANE TONINO TEIXEIRA Endereço: R. Gerson Camata, 11, Castelo Branco, Cariacica/ES, 29140-780. Endereço: R. José de Carvalho, 408, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, 29040-530. Endereço: R. José de Carvalho, s/n, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, 29040-530. Endereço: R. José Motta Fraga, 310, São Cristóvão, Vitória/ES, 29048-470. Endereço: Av. Gov. Gerson Camata, 11, Castelo Branco, Cariacica/ES, 29140-780. Endereço: R. Augusto Jacob, 15, Bela Aurora, Cariacica/ES, 29141-680. Endereço: R. José Celso Cláudio, 105, Apt 504, Praia das Gaivotas, Vila Velha/ES, 29102-588. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14655357 Petição Inicial Petição Inicial 22052716321577400000014114140 14655376 1INICIAL CORRIGIDA Petição (outras) em PDF 22052716321604900000014114656 14655377 2procuração e substabelecimento ATT Petição (outras) em PDF 22052716321626500000014114657 14655379 3ESTATUTO SOCIAL BB Petição (outras) em PDF 22052716321682300000014114658 14655380 4SUBSTABELECIMENTO RODRIGO VIDAL Petição (outras) em PDF 22052716321697000000014114659 14655381 5sisbb 2 Petição (outras) em PDF 22052716321722500000014114660 14655384 6sisbb Petição (outras) em PDF 22052716321747800000014114663 14655386 7extrato Petição (outras) em PDF 22052716321768500000014114665 14655391 7not extra Petição (outras) em PDF 22052716321783600000014114669 14655392 8calculo atualizado Petição (outras) em PDF 22052716321802300000014114670 14655394 9GUIA DE CUSTAS INICIAL Petição (outras) em PDF 22052716321818700000014114672 14655395 10Comprovante Petição (outras) em PDF 22052716321831900000014114673 15924527 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22071216233101400000015327594 15947956 Despacho Despacho 22071515264140900000015350162 15947956 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22071515264140900000015350162 19231263 HABILITAÇÂO Petição (outras) 22110802531918300000018487409 19231264 4217311-01dw-habilitação marlon tjes Petição (outras) em PDF 22110802531933000000018487410 19231265 4217311-02dw-procurações Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22110802531948600000018487411 20697494 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23011614535284900000019892256 20697500 AR342728107BY Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23011614535297800000019892262 20698575 Mandado - Citação Mandado - Citação 23011614580994300000019892836 20698575 Mandado - Citação Mandado - Citação 23011614580994300000019892836 20699144 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23011615051034500000019893451 20699604 Poder Judiciário - TJES 4231758 Certidão 23011615051047400000019893911 22230999 2ª MNº 4231758 Mandado 23030216040445500000021349971 22230995 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23030216040510000000021349967 36131596 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24010913264804500000034551981 37026476 Petição (outras) Petição (outras) 24012516043463000000035392576 47042863 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24071916334736300000044754721 47042865 5017175-79.2022 - Endereço Renajud Certidão - RENAJUD 24071916334758400000044754723 47042873 5017175-79.2022 - Endereço Infojud Certidão - INFOJUD 24071916334782500000044754730 47042880 5017175-79.2022 - Endereço Sniper Documento de comprovação 24071916334808400000044754737 47042881 5017175-79.2022 - Endereço Serasajud Documento de comprovação 24071916334834300000044754738 47042883 5017175-79.2022 - Endereço Sisbajud Protocolo Certidão - BACENJUD 24071916334854100000044754740 47373587 Certidão Certidão 24072514093862400000045062919 47374107 5017175-79.2022 - Endereço Sisbajud Resultado Certidão - BACENJUD 24072514093876400000045062939 54654472 Habilitação nos autos Petição (outras) 24111319343364300000051799670 54654472 Petição (outras) Petição (outras) 24111319343364300000051799670 47042863 Mandado - Citação Mandado - Citação 24071916334736300000044754721 64212365 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022813245734300000057051371 64212393 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022813272984200000057051397 65291320 Mandado NÃO entregue: 5564592 Expediente: 10237834 Certidão 25031901155466100000057962773 68009712 PETICAO_8218958_94D48 Petição (outras) 25043022314597400000060381922 72950443 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071416011796900000064784770 73619223 Petição (outras) Petição (outras) 25072311463748700000065385814 76241297 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081703005633900000066960450
Mandado - Advogado do(a) indefiro o pedido de ID n°73619223, visto que, os endereços encontrados ainda não foram diligenciados nos autos a fim de viabilizar a citação da parte contrária. 2. Certifique-se a SECRETARIA quanto ao cumprimento integral do despacho de ID nº 47042863, uma vez que os autos vieram conclusos sem que tenham sido diligenciados os demais endereços encontrados na busca promovida por este Juízo. 3. Após esgotadas as diligências nos endereços encontrados, cumpra-se a parte final do despacho de ID nº 47042863, que ora transcrevo: "em não logrando êxito na citação da requerida através dos endereços encontrados, defiro desde já a citação por edital. Expeça-se edital, com prazo de 20 dias, na forma do art. 257, III do CPC. Transcorrido o prazo in albis, nomeio como curador especial o Defensor Público com assento perante esta Vara, nos termos do art. 72, II, do CPC, o qual deverá ser intimado para se manifestar, no prazo legal." CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S)