Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: CILAINE SILVA DOS SANTOS FRIZERA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0011302-06.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA em face de CILAINE SILVA DOS SANTOS FRIZERA, visando a satisfação de crédito decorrente de serviços educacionais, no valor histórico de R$ 2.419,79, ajuizado em 05/06/2014. Expedido mandado de citação, a parte executada foi devidamente citada, conforme se extrai da Certidão do Oficial de Justiça acostada às fls. 58, datada de 15/09/2014. Na ocasião, a devedora foi devidamente cientificada dos termos da execução; contudo, deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento ou apresentar embargos. Diante da inércia da parte executada, o exequente buscou a satisfação do crédito por meio de penhora de ativos financeiros via BACENJUD (fls. 67/68), restrições de veículos via RENAJUD (fl. 72) e consulta de bens via INFOJUD (fl. 80/82), todas infrutíferas. Houve, ainda, a tentativa de localização de imóveis perante o Cartório de Registro de Imóveis de Cariacica (fl. 76), também sem êxito. Ante a ausência de impulso ao feito por parte do exequente, foi determinada sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Em virtude da dificuldade na constrição de bens, o exequente pugnou pela suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC, o que foi deferido em dezembro de 2017 (fl. 86), permanecendo o feito suspenso por 01 ano, até dezembro de 2018. Decorrido o prazo de suspensão, o exequente requereu a realização de novas pesquisas por meio do convênio BACENJUD, o que foi deferido. As novas buscas, contudo, foram infrutíferas (fls. 92/94). Houve, ainda, a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de restrição de crédito, fl. 155. O exequente requereu a designação de audiência de conciliação, para fins de composição, o que não ocorreu, ante a ausência de localização da parte executada. A parte exequente requereu nova suspensão do feito (fl. 153) pelo prazo de 01 (um) ano, o que foi novamente deferido (fl. 156). Por fim, o exequente pugnou pela realização de novas pesquisas para localização de bens. Pois bem. A despeito do que requerido pela parte exequente, verifico a aparente configuração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§1º e 4º, do CPC, eis que já transcorridos mais de 11 (onze) anos desde a ciência da primeira tentativa infrutífera de penhora (15/09/2014), sem que tenha sido encontrado qualquer bem penhorável desde então. Nestes termos, em observância aos artigos 9º e 10 do CPC, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre a aparente configuração da prescrição intercorrente, devendo observar que não haverá condenação da parte em custas e honorários advocatícios sucumbenciais, diante da previsão contida no art. 921, §5º, do CPC. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27841651 Petição Inicial Petição Inicial 23071117455519100000026697161 29074545 Habilitação nos autos Petição (outras) 23080714084906500000027872572 29074552 Petição (outras) Petição (outras) 23080714094145400000027872579 29075108 Planilha Cilaine Documento de comprovação 23080714094167700000027872585 29476278 Certidão Certidão 23081613543132300000028253763 29486576 Petição (outras) Petição (outras) 23081615172408100000028263285 29486580 SUBSTABELECIMENTO BRUM KUSTER_COMARCA DE CARIACICA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23081615172432900000028263289 29487004 Habilitação nos autos Petição (outras) 23081615190983400000028263813 29487010 SUBSTABELECIMENTO BRUM KUSTER_COMARCA DE CARIACICA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23081615191009500000028263819 36390491 Petição (outras) Petição (outras) 24011508405248700000034794641 36390492 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24011508405286900000034794642 52024190 Decisão - Carta Decisão - Carta 24100415510418300000049381279 52024190 Decisão - Carta Decisão - Carta 24100415510418300000049381279 62630164 Habilitações Habilitações 25020611453247600000055633681 62630165 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020611453263800000055633682 70121136 Petição (outras) Petição (outras) 25060312332796500000062255830 70537666 Petição (outras) Petição (outras) 25060914445892800000062626973 76599508 Decisão Decisão 25092515412407200000067287252