Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: WM AUTO CENTER EIRELI, WEVERTON PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0015029-70.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada originalmente pelo Banco Itaú S.A., mas substituído à fl. 50 por Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., em face de WM Auto Center Eireli e Weverton Pereira da Silva. Os executados foram citados às fls. 69, mas não pagaram voluntariamente o débito, pelo que foi expedido mandado de penhora (fl. 67) e realizada consulta aos sistemas Sisbajud (fl. 76) e Renajud (fl. 78), todos infrutíferos na localização de bens penhoráveis. Em razão disso, foi determinada a suspensão da execução por um ano à fl. 25 (numeração equivocada nos autos físicos), em 11/04/2018. Ultrapassado o prazo da suspensão, a exequente foi intimada para prosseguimento da execução (fl. 30), mas não se manifestou. Após sua intimação pessoal (fl. 31), informou a cessão do crédito, sendo deferida a substituição à fl. 50. Apenas em 26/04/2022 (fl. 52) que a parte exequente efetivamente postulou quanto ao prosseguimento do feito. Decisão de ID 52200200 que indeferiu o requerimento de penhora dos valores a serem restituídos de imposto de renda e determinou a intimação da exequente para manifestação acerca da aparente ocorrência da prescrição intercorrente, vindo o Itaú Unibanco S.A. a se manifestar no ID 52784968. Pois bem. Em que pese a cessão de crédito ocorrida e deferida à fl. 50, a credora originária que se manifestou acerca do despacho de ID 52784968. Assim, para evitar qualquer possível futura alegação de nulidade, intime-se a atual credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do despacho de ID 52200200, registrando-se desde já que serão desconsideradas quaisquer manifestações de partes alheias ao feito. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29383094 Petição Inicial Petição Inicial 23081423045368900000028165042 29873280 Certidão Certidão 23082414071291900000028629305 42922865 Petição (outras) Petição (outras) 24051014474881700000040908908 52200200 Despacho - Carta Despacho - Carta 24100720452332900000049545191 52200200 Despacho - Carta Despacho - Carta 24100720452332900000049545191 52784968 Petição (outras) Petição (outras) 24101609451219100000050090668 76598924 Decisão Decisão 25092515410740200000067287220