Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A.
EXECUTADO: MONTALVANI ENGENHARIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA - SP183463 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0015953-18.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por STRATURA ASFALTOS S.A. em face de MONTALVANI ENGENHARIA LTDA, distribuída em 16/09/2013, cuja pretensão executória funda-se em duplicatas mercantis vencidas e não pagas, no valor histórico de R$ 18.609,04. Proferido despacho inicial (fl. 32), indeferindo o pedido de arresto cautelar, fixando honorários advocatícios em 10% (dez por cento) e determinando a citação da parte executada. Expedido mandado, a parte executada foi devidamente citada em 17/12/2013, na pessoa de Edilson S. Cruz (fl. 35/36). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, foi certificada a ausência de localização de bens passíveis de constrição (fl. 37). Diante da inércia da devedora, a exequente peticionou à fl. 42, requerendo a penhora de ativos via BACENJUD. A tentativa de bloqueio judicial via Bacenjud foi realizada em 12/11/2014, restando infrutífera devido à inexistência de saldo positivo nas contas da executada (fls. 45/46). Posteriormente, às fls. 51/53, a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, alegando a existência de grupo econômico com a empresa Madeilandia Indústria Comércio de Madeiras Ltda. Proferido despacho às fls. 99, 113 e 126, determinando intimação da exequente para adequar o requerimento formulado, formando o incidente em autos apartados, o que não foi cumprido. Posteriormente, às fls. 128, a parte exequente pugnou pela realização de consultas por meio do convênio Renajud, o que foi deferido, fls. 129/131, oportunidade em que foram localizados 18 veículos em nome da executada, todos, contudo, com restrições judiciais pretéritas ou gravames de alienação fiduciária. Petição apresentada pela parte exequente às fls. 133/134, requerendo a penhora sobre os direitos creditícios decorrentes do contrato de alienação fiduciária dos veículos, o que foi deferido, fls. 137/138, com a anotação de restrição de transferência sobre referidos bens. Expedido mandado de penhora, este retornou negativo (fl. 141), vez que a empresa não se encontrava mais no local. Petição apresentada pela parte exequente às fls. 163/164, requerendo a expedição de mandado de intimação para a empresa executada, para indicar bens passíveis de penhora e para indicar o endereço dos veículos localizados por meio do convênio Renajud. Petição apresentada pela parte exequente ao ID 49551935, pugnando pela análise do requerimento de fls. 163/164. Pois bem. Defiro o requerimento formulado. Expeça-se mandado de penhora e intimação para os endereços indicados às fls. 163/164, nos termos do que lá requerido. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26529710 Petição Inicial Petição Inicial 23061415383692900000025443949 27539111 Petição (outras) Petição (outras) 23070517524792900000026406761 27767505 Certidão Certidão 23071017172657400000026625761 48204186 Despacho Despacho 24080817093338800000045836212 48204186 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080817093338800000045836212 49551935 Petição (outras) Petição (outras) 24082812285851800000047087884 76594279 Decisão Decisão 25092515300227000000067282344