Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5037938-67.2023.8.08.0024.
EXEQUENTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 Nome: MENANDA GRACIELE MORAIS VIEIRA Endereço: Avenida Região Sudeste, 340, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-200 SENTENÇA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA contra MENANDA GRACIELE MORAIS VIEIRA. Por intermédio da petição de Id. 75386278, as partes noticiaram a celebração de acordo para a satisfação do crédito objeto da demanda. Conforme o instrumento de transação, as partes pactuaram o pagamento da quantia total de R$ 11.957,04 (onze mil novecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos). O plano de pagamento estabelecido compreende 36 prestações mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 332,14 (trezentos e trinta e dois reais e quatorze centavos) cada, com início em 20 de agosto de 2025. As partes requereram a homologação da transação com a consequente extinção da demanda, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Registraram, ainda, que a demandante concorda com a baixa de eventuais restrições decorrentes de pedidos formulados no curso do processo. Fundamentadamente, decido. O artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, preceitua que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes (Id. 75386278) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais remanescentes, se houver, deverão ser suportadas pela demandada, conforme estipulado no item 03 da avença. Honorários advocatícios conforme estabelecido na cláusula 06 do pacto. Certifique-se o trânsito em julgado imediato desta decisão homologatória, ante a preclusão lógica e renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes no item 07 do instrumento (Id. 75386278). Após o cumprimento das formalidades legais e baixa na distribuição, arquivem-se os autos. Decisão registrada no sistema PJe. Publique-se e intimem-se. Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111615571640000000032521672 Doc 01 - Estatuto e Procuração Documento de representação 23111615571662900000032521675 Doc 02 - Contrato Documento de comprovação 23111615571699200000032521677 Doc 03 - Histórico Escolar Documento de comprovação 23111615571716500000032521680 Doc 04 - Planilha de Débitos Judiciais Documento de comprovação 23111615571759100000032521681 Doc 05 - Acordo Documento de comprovação 23111615571773000000032521683 Guia Custas e Comprovante Documento de comprovação 23111615571814600000032521684 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23120613401494600000032536606 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120613445191000000033566889 Petição (outras) Petição (outras) 23120717075727300000033671634 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 23121815143901200000034164195 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052816100878200000041831198 Petição (outras) Petição (outras) 24052916024574600000041915570 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24052917174771900000041885950 Mandado - Citação Mandado - Citação 24052917174771900000041885950 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24090917390189600000047838319 Poder Judiciário - TJES4806488 Certidão - Juntada diversas 24090917390215200000047838323 Mandado entregue: 5277466 Expediente: 7932489 Certidão 24101900564702300000050331385 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102114372319700000050378724 Petição (outras) Petição (outras) 24102117340902400000050412186 Doc 01 Documento de comprovação 24102117340926300000050412198 Doc. 02 - 5037938-67.2023.8.08.0024 Documento de comprovação 24102117340940200000050412187 Mandado - Citação Mandado - Citação 25012814014980400000055107022 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25020714085255000000055422379 Guia de Remessa de Mandado Nº 5141899 Certidão - Juntada diversas 25020714085135900000055422385 Mandado entregue: 5514370 Expediente: 9639933 Certidão 25070103581583700000063910054 Petição (outras) Petição (outras) 25072416462088200000065511857 Cálculo - 5037938-67.2023.8.08.0024 Documento de comprovação 25072416462115200000065511860 Petição (outras) Petição (outras) 25080416431850000000066182345