Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: REINALDO JULIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA AMELIA BARBARA BASTOS - ES8944 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0038403-74.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” ajuizado por Banco do Estado do Espírito Santo em desfavor de Espólio de Reinaldo Julião. Compulsando os presentes autos, verifico que a parte exequente peticionou requerendo a utilização dos sistemas judiciais RENAJUD e CNIB; com fito à localizar bens móveis e imóveis dos executados. É o breve relatório, assim, passo à decidir. A) Renajud: DEFIRO o pedido. Segue em anexo a resposta à consulta ao sistema. B) Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB): Quanto ao requerimento de consulta ao CNIB, adoto o entendimento exarado pelo Tribunal de Justiça deste Estado no sentido de que “no tocante ao pedido de busca de bens passíveis de penhora no sistema denominado CNIB Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens, em que pese a invocação do princípio da cooperação pelo agravante, o pleito não merece acolhida. Na hipótese dos autos, a agravante não comprovou a consulta realizada no Cartório de Registro de Imóveis local, cuja diligência pode ser facilmente realizada pela própria exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário” (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 056209000084, Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/11/2020, Data da Publicação no Diário: 10/11/2020); razão pela qual INDEFIRO o pedido requerido. Ante a juntada do resultado, INTIME-SE a autora para se manifestar requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito