Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE MARIO CORASSA
EXECUTADO: VALCIR NAVARRO AMORIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAPHAEL DA SILVA CORDEIRO - ES28468 Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGO MORAES DE MELLO - ES11118 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a decisão proferida em sede de Exceção de Pré-executividade acolheu parcialmente a tese da defesa para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos cheques de nº 001105 e nº 001106. Referida decisão, bem como o julgamento dos subsequentes Embargos de Declaração, encontram-se acobertados pelo trânsito em julgado ocorrido em 28 de fevereiro de 2025. Conforme determinado anteriormente, a presente execução deve prosseguir exclusivamente em relação ao título de nº 001107, emitido em 25 de novembro de 2019, cujo valor nominal é de R$ 12.000,00 (doze mil reais). No tocante à verba sucumbencial fixada no incidente, o autor foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dos títulos excluídos pela prescrição.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0009828-51.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculo atualizada, decotando os valores referentes aos títulos prescritos e observando os parâmetros fixados na decisão de fls. 59/61, bem como para requerer o que entender de direito. Deverá o exequente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais (10% sobre o proveito econômico obtido pela executada com a exclusão dos títulos prescritos), conforme determinado na decisão de fls. 59/61. Com a apresentação dos cálculos, INTIME-SE o réu para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, volvam os autos conclusos. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito