Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT
EXECUTADO: SANDRA MARIA DE ABREU GOMES TEIXEIRA DESPACHO 1) Considerando a petição de ID 77168054, protocolada por advogado regularmente constituído, configurando o comparecimento espontâneo da executada, DECLARO suprida a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. A análise cronológica revela que a execução foi ajuizada em junho de 2023, enquanto o pagamento administrativo (ID 77168062) ocorreu apenas em maio de 2024, quase um ano após a judicialização. Pelo princípio da causalidade, a executada deu causa à movimentação da máquina judiciária, devendo arcar com os ônus da sua inadimplência. Ademais, resta incontroverso que a quitação operada pela executada restringiu-se ao valor principal, sob o argumento de discordância quanto aos honorários contratuais e sucumbenciais. Contudo, a obrigação exequenda é composta não apenas pelo principal, mas também pelos honorários de natureza material (20%), expressamente previstos no título/regimento e amparados pelos arts. 389 e 395 do Código Civil. Outrossim, o comparecimento espontâneo não supre o dever de quitação integral. Considerando que o pagamento foi apenas parcial, a multa e os honorários processuais, fixados no despacho inicial ID 44733810 deverão incidir sobre o valor remanescente, uma vez que a satisfação parcial do crédito não exime o devedor dos encargos da mora sobre o saldo não adimplido. Por tais fundamentos,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5017807-71.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de extinção (art. 924, II, CPC), ante a natureza parcial do pagamento. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do presente; b) apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 3) Com os valores atualizados, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento dos valores remanescentes, segundo planilha apresentada pelo exequente. 4) Transcorrido o prazo do item 3, sem pagamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e b) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 5) Transcorrido o prazo do item 4, VENHAM-ME conclusos. 6) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito