Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MAMERI ROCHAS LTDA, AUREO VIANNA MAMERI, ELISABETH AYRES MAMERI PERITO: VINICIUS LEITAO FIGUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 Advogados do(a)
EXECUTADO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927, DESPACHO A fim de conferir adequada organização processual e permitir o regular andamento da prova técnica, determino que a serventia certifique nos autos quais são os bens efetivamente penhorados. Após,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0025341-93.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o perito judicial para que apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil. No que se refere à petição apresentada pelo BANESTES S/A – Banco do Estado do Espírito Santo, na qual requer autorização para levantamento do saldo existente em conta judicial decorrente das penhoras realizadas nos autos, determino as seguintes providências: (i) Certifique a serventia o valor atualmente existente na conta judicial, decorrente das penhoras realizadas no presente feito; (ii) Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do pedido de levantamento formulado no ID 89393788, no prazo legal; (iii) Intime-se a parte exequente para que informe os dados bancários necessários à expedição de alvará/transferência, para fins de eventual levantamento da quantia existente em conta judicial. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito