Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TELELAUDO TECNOLOGIA MEDICA LTDA
EXECUTADO: CLINICA DO CORACAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B Advogado do(a)
EXECUTADO: JANAINA DOS SANTOS JANSEN - MA16380 DESPACHO Diante da certidão de decurso de prazo da parte executada, sem que houvesse impugnação ao bloqueio de ativos financeiros realizado via Sisbajud, DECLARO CONVERTIDA EM PENHORA a quantia de R$ 13.771,47 (treze mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), independentemente de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0016867-70.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente, TELELAUDO TECNOLOGIA MEDICA LTDA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote as seguintes providências: i) Forneça os dados completos (Banco, Agência, Conta Corrente, CPF/CNPJ do titular e chave PIX) para a transferência eletrônica do montante penhorado. ii) Junte procuração atualizada, com poderes específicos para receber e dar quitação (Art. 105 do CPC), a fim de viabilizar a expedição do alvará em nome do patrono, se assim pretendido. Com a apresentação dos dados e verificada a regularidade da representação, proceda a Secretaria à expedição do respectivo alvará eletrônico em favor da parte exequente ou de seu advogado. Após a efetiva transferência, intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação do crédito ou apresente planilha com eventual saldo remanescente, sob pena de extinção da execução pelo pagamento. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito