Provas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 27.285,90
Órgão julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
OBRA PRIMA IMPORTADORA E EXPORT E COMERCIO E ALIMENTOS LTDA
Autor
J D ABAGE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA FALIDO
CNPJ
Autor
OBRA PRIMA IMPORTADORA E EXPORT E COMERCIO E ALIMENTOS LTDA
Terceiro
MARINETE DE FATIMA NICO
Terceiro
MARINETE DE FATIMA NICO ME
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO ANDRAUS
OAB/PR 31177·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO BARON
OAB/PR 47267·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
19/03/2026, 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:05
Terceiro
MARINETE DE FATIMA NICO
Terceiro
MARINETE DE FATIMA NICO ME
Terceiro
MARINETE DE FATIMA NICO
CPF
Reu
MARINETE DE FATIMA NICO
Reu
MARINETE DE FATIMA NICO ME
Reu
MARINETE DE FATIMA NICO
CNPJ
Reu
Publicado Decisão em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0017146-95.2014.8.08.0024 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: J D ABAGE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA FALIDO SUSCITADO: MARINETE DE FATIMA NICO, MARINETE DE FATIMA NICO DECISÃO 1) Inicialmente, embora o presente processo trate, neste momento, de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDJP) de MARINETE DE FATIMA NICO, considerando se tratar, a suposta pessoa jurídica, de empresa individual, que não possui personalidade jurídica distinta da pessoa empresária, DECLARO extinto o incidente por ausência de interesse processual e DETERMINO: a) a retificação da classe processual para cumprimento de sentença; e b) a identificação das partes como exequente e executado. 2) Previamente à continuidade do processo, considerando que houve a decretação da falência da parte exequente, o que foi omitido até o momento no processo pelos advogados então atuantes, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularizar(em) sua representação no processo, uma vez que a massa falida deve ser representada pelo(a) administrador(a) judicial, devendo, assim, no mínimo, diligenciar nos autos do processo n. 0005064-94.2023.8.16.0185, em trâmite a 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, a fim de identificar os dados do(a) administrador(a) judicial nomeado(a), dando-lhe conhecimento a respeito da presente ação, comprovando essa providência neste processo, ocasião em que deverão ser informados os dados para contato do(a) referido(a) administrador(a). 3) Transcorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
12/03/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
11/03/2026, 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
11/03/2026, 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/12/2025, 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
26/11/2025, 18:36
Conclusos para despacho
15/10/2025, 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência