Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 193.736,80
Órgão julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
ADRIANA ROZA BORGES
CPF
Reu
GLOBAL BORGES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ
Reu
LEANDRO LUIZ SILVA BORGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199·CPF·Representa: Autor
RODRIGO VIDAL DA ROCHA
OAB/ES 25251·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
08/04/2026, 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:29
Juntada de certidão
13/03/2026, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:08
Publicado Decisão em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: GLOBAL BORGES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, LEANDRO LUIZ SILVA BORGES, ADRIANA ROZA BORGES Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5040491-53.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de GLOBAL BORGES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, LEANDRO LUIZ SILVA BORGES e ADRIANA ROZA BORGES, objetivando a satisfação de crédito no valor de R$193.736,80 (cento e noventa e três mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). Compulsando os autos, verifica-se que o executado LEANDRO LUIZ SILVA BORGES foi devidamente citado e opôs Embargos à Execução (Processo nº 5050009-67.2024.8.08.0024), pleiteando a concessão de efeito suspensivo. Por outro lado, as diligências citatórias em face de GLOBAL BORGES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e da coexecutada ADRIANA ROZA BORGES restaram negativas, ante a informação de que se mudaram para local incerto (IDs. 54960214 e 54959945). Vieram os autos conclusos. Decido. Diante das certidões negativas de IDs. 54960214 e 54959945, e visando o aperfeiçoamento da relação processual, procedo nesta data à consulta aos sistemas conveniados: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, para fins exclusivos de verificação de endereços atualizados em face de: GLOBAL BORGES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 09.112.873/0001-60); ADRIANA ROZA BORGES (CPF: 017.113.377-30). Com os endereços apresentados (anexos), INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o endereço em que pretende a renovação da citação. Caso sejam indicados endereços inéditos, EXPEÇAM-SE os competentes mandados/cartas para citação. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
12/03/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
11/03/2026, 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
11/03/2026, 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
28/11/2025, 00:44
Conclusos para despacho
11/11/2025, 12:20
Juntada de Petição de petição (outras)
23/07/2025, 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
15/07/2025, 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão