Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: JOSE PARNAHYBA MONTEIRO NETO, ANTONIO VIEIRA DE MELLO FILHO, CRISTIAN MASSE DE ASSIS NICOLINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 Nome: JOSE PARNAHYBA MONTEIRO NETO Endereço: CANDIDO PORTINARI, 53, BARRA DO JUCU, VILA VELHA - ES - CEP: 29125-081 Nome: ANTONIO VIEIRA DE MELLO FILHO Endereço: Avenida José Grilo, s/n., Hospital Pedro Rigo, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Nome: CRISTIAN MASSE DE ASSIS NICOLINI Endereço: CANDIDO PORTINARI, 53, CASA, BARRA DO JUCU, VILA VELHA - ES - CEP: 29125-081 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0033195-22.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito Santo em face de Vita Saúde Administração Hospitalar e de Sistema de Saúde Ltda, José Parnahyba Monteiro Neto, Antonio Vieira de Mello Filho e Cristian Masse de Assis. O curso processual revela que a demanda foi extinta em relação à devedora principal, Vita Saúde, em razão de pedido de desistência homologado por este juízo. Quanto ao devedor José Parnahyba Monteiro Neto, após citação por edital e nomeação de curador especial, sobreveio a notícia do seu falecimento ocorrido em 13 de março de 2023. Instado a se manifestar, o demandante comprovou a abertura do inventário (processo n.º 5013051-83.2023.8.08.0035) e a nomeação da Sra. Fernanda Ribeiro Gomes Rangel Monteiro como inventariante. Requereu, assim, a sucessão processual pelo espólio, a citação da inventariante e a habilitação do crédito nos autos do inventário. Outrossim, verifica-se que a tentativa de citação do demandado Antonio Vieira de Mello Filho restou frustrada, tendo o aviso de recebimento retornado com a informação de "Falecido" em abril de 2024. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores. Comprovado o óbito e a existência de inventário em curso, defiro a inclusão do Espólio de José Parnahyba Monteiro Neto no polo passivo, representado pela inventariante Fernanda Ribeiro Gomes Rangel Monteiro. CITE-SE a inventariante, no endereço indicado ao Id. 82613789, para que, querendo, apresente defesa ou efetue o pagamento do débito atualizado, no valor de R$ 4.576.098,66 (quatro milhões, quinhentos e setenta e seis mil, noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculo de novembro de 2025. Quanto à habilitação de crédito, deverá o exequente formulá-la diretamente nos autos do inventário que tramitam na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória, nos termos do art. 642 do CPC. EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor destes autos, caso requerida, para instrução do pedido. Verifica-se, ainda, que a tentativa de citação do executado Antonio Vieira de Mello Filho restou frustrada, tendo o aviso de recebimento retornado com a informação de “falecido”. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a informação, juntando certidão de óbito e requerendo a sucessão processual ou o que entender cabível. Mantenha-se o regular prosseguimento do feito em relação ao executado Cristian Masse de Assis Nicolini, já citado. Sirva a presente de Carta/Mandado/Ofício. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17339458 Petição Inicial Petição Inicial 22083122375715900000016678083 18105776 Certidão Certidão 22092918481558400000017410213 18386556 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22100614092328600000017679161 19968669 Petição (outras) Petição (outras) 22120512153288700000019191156 22239282 Intimação - Diário Intimação - Diário 23030214165065800000021357534 27897747 Decurso de prazo Decurso de prazo 23071216150128300000026750780 32570786 Decisão - Carta Decisão 23110716495745700000031180600 39631440 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24031313125235000000037833590 39631440 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031313125235000000037833590 39734586 FORA DAS HIPOTESES DO ART 917 CPC Petição (outras) 24031415095900000000037929857 40320867 Certidão Certidão 24032515114507500000038476312 43582144 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24052115464815700000041526201 43582149 AR829230109BI Aviso de Recebimento (AR) 24052115464838900000041527056 43583141 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052115523053300000041527097 43997865 Petição (outras) Petição (outras) 24052916143446100000041917346 61506018 Resultado IV (endereço) Sniper 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019421545100000054617551 61506019 Resultado III (endereço) Sniper 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019421847600000054617552 61506020 Resultado II (endereço) Sniper 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019422030800000054617553 61506021 Resultado I (endereço) Sniper 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019422326600000054617554 61506022 Resultado IV (endereço) Renajud 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019422579100000054617555 61506023 Resultado III (endereço) Renajud 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019422874400000054618706 61506024 Resultado II (endereço) Renajud 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019423121900000054618707 61506025 Resultado I (endereço) Renajud 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019423361500000054618708 61506026 Resultado III (endereço) Siel 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019423664700000054618709 61506028 Resultado II (endereço) Siel 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019423846900000054618711 61506029 Resultado I (endereço) Siel 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019424086500000054618712 61506030 Resultado IV (endereço) Infojud 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019424388500000054618713 61506031 Resultado III (endereço) Infojud 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019424753100000054618714 61506032 Resultado II (endereço) Infojud 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019424935200000054618715 61506033 Resultado I (endereço) Infojud 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019425181000000054618716 61506015 Despacho Despacho 25012019425619300000054617548 61506034 Pedido (endereço) Sisbajud 0033195-22.2011 Outros documentos 25012019425426700000054618717 63921394 0033195-22.2011.8.08.0024 - SISBAJUD - ENDEREÇOS Certidão - BACENJUD 25022514460708000000056796312 63921391 Despacho Despacho 25022514460834100000056796310 61506015 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012019425619300000054617548 69626942 Petição (outras) Petição (outras) 25052713234621500000061815362 80878962 Decisão Decisão 25101418243357800000076547781 82613789 Petição (outras) Petição (outras) 25110714103393200000078135742 82636079 JOSE_PARNAHYBA_Certidão de Óbito Documento de comprovação 25110714103417000000078155622 82636082 JOSE_PARNAHIBA_abertura do Inventario Documento de comprovação 25110714103456400000078155625 82636084 JOSE_PARNAHIBA_procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110714103493300000078155627 82636091 JOSE_PARNAHIBA_Testamento Documento de comprovação 25110714103519900000078155634 82636095 JOSE_PARNAHIBA_nomeação da inventariante Documento de comprovação 25110714103564800000078155637 82636101 JOSE_PARNAHIBA_calculos atualizados Documento de comprovação 25110714103587100000078155643