MonitóriaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2025
Valor da Causa
R$ 7.680,87
Órgão julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
OAB/ES 11703·CPF·Representa: Autor
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
14/05/2026, 10:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:11
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Terceiro
DACASA CONVOLATA S.A.
ALCUNHA
JANE ALVES COELHO
CPF
Reu
Decorrido prazo de JANE ALVES COELHO em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:05
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:05
Juntada de Petição de petição (outras)
12/03/2026, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: JANE ALVES COELHO Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA /
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001112-51.2023.8.08.0021 MONITÓRIA (40) VISTOS EM INSPEÇÃO
Trata-se de ação monitória movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de JANE ALVES COELHO, na qual pleiteia a condenação da requerida ao pagamento de R$7.680,87 (sete mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos). Custas iniciais quitadas no id n° 39315910. Citada para pagamento (id. nº 81122483), a requerida permaneceu inerte (id. nº 82800047). Autos conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista ter a requerida sido devidamente citada da presente ação monitória, sem que promovesse o adimplemento da obrigação ou manifestasse sua irresignação por meio de embargos, verifico ser hipótese de procedência do pleito exordial, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º do CPC, ante a revelia da demandada.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido monitório, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º do CPC, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros a partir da citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do entendimento do STJ (REsp 1397208/BA). Condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, por entender adequado à luz do tempo despendido na tramitação do feito e da matéria discutida na lide, na forma do §2º do art. 85 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, determino o imediato cumprimento da sentença, devendo o Cartório promover a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença” (código n.º 156), intimando-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Após, intime-se a executada (art. 513, §2º, inciso II do CPC) para pagar, no prazo de 15 dias, o valor exequendo. Transcorrido esse in albis, desde já arbitro os honorários advocatícios desta fase de satisfação em 10% do valor atribuído ao crédito, bem como faço incidir a multa de 10% prevista no dispositivo legal acima invocado, determinando, antes da expedição de mandado de avaliação e penhora, a conclusão dos autos para a realização do bloqueio judicial de ativos junto a instituições financeiras por intermédio do convênio SISBAJUD e/ou de veículos de via terrestre pelo sistema RENAJUD. Diligencie-se. P. R. I. GUARAPARI-ES, 2 de março de 2026. Angela Cristina Celestino de Oliveira Juíza de Direito
12/03/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
11/03/2026, 17:36
Processo Inspecionado
02/03/2026, 18:12
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.406.222/0001-65 (AUTOR).
02/03/2026, 18:12
Conclusos para despacho
19/02/2026, 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
18/12/2025, 23:26
Juntada de Certidão
11/11/2025, 00:18
Decorrido prazo de JANE ALVES COELHO em 10/11/2025 23:59.