Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARGARIDA JOSE MARCOLANO Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO DE PAULA MIRANDA - ES28754 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000413-75.2025.8.08.0058 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701)
Vistos, etc. Diante da aceitação do múnus pelo(a) advogado(a) nomeado(a) nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução meritória, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da Justiça. Noutro giro, deverá o(a) douto(a) advogado(a) protocolar a pertinente ação em autos próprios, caso ainda o tenha feito, posto que o objeto desta ação já se exauriu com a nomeação ora requerida. Não vislumbro interesse recursal, por força do art. 1.000, do CPC. Arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Iúna/ES, na data e hora constantes da assinatura eletrônica. DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito