Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA
EXECUTADO: THIAGO VALLE LOUREIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5020736-34.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA em face de THIAGO VALLE LOUREIRO. No curso da demanda, as partes noticiaram a composição amigável da lide e requereram a homologação do acordo (ID 76829678). O termo de transação preenche os requisitos do art. 840 e seguintes do Código Civil, versando sobre direitos disponíveis e subscrito por partes capazes e devidamente representadas. Considerando que a última parcela do ajuste estava prevista para 22/02/2026, e que até a presente data o exequente não noticiou qualquer descumprimento, presume-se a satisfação integral da obrigação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do executado, conforme pactuado no acordo Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito