Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: LEANDRO DE ASSIS VALENTIM Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5008931-03.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos etc. I- RELATÓRIO
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de LEANDRO DE ASSIS VALENTIM, ambos devidamente qualificados nos autos. Após a homologação da transação e suspensão do feito (ID. 35197200), a parte exequente veio aos autos (ID. 91920405) noticiar a quitação integral do débito e requerer a extinção do processo. É o breve relatório. Decido II- FUNDAMENTAÇÃO A satisfação da obrigação é o desfecho natural do processo de execução e da fase satisfativa, ocorrendo quando o devedor cumpre voluntariamente a prestação a que estava obrigado ou quando o Estado-Juiz a obtém forçadamente. No caso em tela, a própria credora reconhece o adimplemento, o que esvazia o objeto da pretensão executória. III- DISPOITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Defiro o pedido de exclusão de eventuais restrições inseridas por este juízo via sistemas auxiliares (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD), caso existentes. Custas finais, se houver, pela parte executada, observando-se a isenção prevista no art. 90, §3º, do CPC, caso aplicável, ou o que restou pactuado no acordo. Sem honorários advocatícios suplementares, face à quitação informada. Certificado o trânsito em julgado, o que ocorre de imediato ante a preclusão lógica e renúncia ao prazo recursal constante no termo de acordo, e não havendo pendências, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15183840 Petição Inicial Petição Inicial 22061508212025600000014618729 15183841 AÇÃO MONITÓRIA LEANDRO DE ASSIS VALENTIM Petição (outras) em PDF 22061508212039600000014618730 15183842 2.1 Procuração - OCL Documento de comprovação 22061508212074100000014618731 15183843 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22061508212096000000014618732 15183844 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22061508212157700000014618733 15183845 3.3 Ato do Presidente nº 1.349.pdf Documento de comprovação 22061508212210300000014618734 15183846 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22061508212244300000014618735 15183847 3.5 balanço 2020 - Cópia Documento de comprovação 22061508212270200000014618736 15183848 LEANDRO DE ASSIS VALENTIM-07045837712 (2) Documento de comprovação 22061508212299200000014618737 15183849 LEANDRO DE ASSIS VALENTIM-07045837712 (3) Documento de comprovação 22061508212325300000014618738 15183850 LEANDRO DE ASSIS VALENTIM-07045837712 Documento de comprovação 22061508212343000000014618739 15183851 TA_369629583 Documento de comprovação 22061508212361400000014618740 15183852 TA_370078817 Documento de comprovação 22061508212379900000014618741 15183903 TA_372676983 Documento de comprovação 22061508212400900000014618742 15490334 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22063013150529500000014913728 18644993 Decisão Decisão 22102714262022300000017926213 19725760 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112414030202500000018959513 20881702 Petição (outras) Petição (outras) 23012109270655600000020068196 20882553 Petição comprovação de recolhimento de custas - LEANDRO DE ASSIS VALENTIM Petição (outras) em PDF 23012109270668700000020068197 25352101 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23052118421549400000024323578 25352101 Mandado - Citação Mandado - Citação 23052118421549400000024323578 26282384 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23060714472775600000025207449 28465856 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23072415452937800000027293996 28465867 Mandado 4504782 Mandado - Citação 23072415452961300000027294005 28465870 Mandado 4504782 Envio de mensagem por Whatsapp pelo oficial de justiça Mandado - Citação 23072415453057700000027294408 29362775 Petição (outras) Petição (outras) 23081416365975300000028145586 35197200 Decisão Decisão 23121315225470200000033657549 35197200 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121315225470200000033657549 39756873 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031417002925200000037950213 43650624 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052214101793900000041590428 79343487 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092417524427700000075146158 81214280 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101802354722800000076851733 87970197 Decurso de prazo Decurso de prazo 26011918204678400000080771937 87970197 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26011918204678400000080771937 91920405 Petição (outras) Petição (outras) 26030510273878800000084376091 91920406 SUBS OLIVIERI - NÁVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030510273896900000084376092