Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE LAJINHA LTDA
EXECUTADO: ANTONIO ODORICO DE ALMEIDA, EDELSON DE OLIVEIRA ALMEIDA, ALINE DIAS VIEIRA ALMEIDA, ALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA, ELAINE BONJOUR CLEM ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAPHAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG96533 DESPACHO Com o objetivo de viabilizar a regular formação da relação processual, procedi à consulta dos endereços dos executados nos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, que seguem anexo. Não obstante, as informações obtidas apontam apenas para endereços genéricos situados em zona rural, desprovidos de elementos mínimos que permitam a adequada individualização do local para cumprimento do mandado citatório, circunstância que inviabiliza, por ora, a efetivação da citação. Nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora indicar, na petição inicial, o endereço do réu, de modo a possibilitar sua citação. Ademais, à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e do dever das partes de colaborar para a adequada solução do litígio (art. 77, I, do CPC), compete à exequente diligenciar no fornecimento de informações suficientes à localização da parte executada. Ressalte-se, ainda, que a citação válida constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo (art. 239 do CPC), sendo imprescindível para o prosseguimento do feito.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000334-02.2019.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova diligências no sentido de indicar pontos de referência, coordenadas, denominação de propriedade rural, nome de vizinhos, ou quaisquer outros elementos aptos a subsidiar o cumprimento da citação dos executados, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Cumpra-se. Diligencie-se. Vistos em inspeção. IÚNA-ES, 3 de março de 2026. DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito