Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ARLY DE OLIVEIRA FILHO Advogado do(a)
REU: ARIANE GARCIA PRATA - ES38358 DECISÃO Compulsando a marcha processual, verifica-se a manifestação protocolada pela causídica outrora nomeada, Dra. Ariane Garcia Prata Marcolan (OAB/ES 38.358), na qual apresenta sua recusa ao múnus público de defensora dativa, alicerçada em motivos de foro íntimo. Considerando a imperiosidade de se resguardar a higidez da defesa técnica do acusado — postulado fundamental que irradia do princípio da ampla defesa e do devido processo legal — e a fim de evitar qualquer solução de continuidade ou cerceamento que possa inquinar de nulidade o presente feito, a vacância da representação processual deve ser suprida de pronto.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 0000222-35.2017.8.08.0046 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Ante o exposto, DECIDO: HOMOLOGO a recusa apresentada pela Dra. Ariane Garcia Prata Marcolan, desonerando-a do encargo para o qual fora designada. NOMEIO, em substituição, como Advogada Dativa do réu ARLY DE OLIVEIRA FILHO, a Dra. DANIELLE VAZ BITTON (OAB/ES 26.873). DETERMINO a imediata intimação da ilustre profissional nomeada para que, no prazo legal, manifeste aceitação ao encargo e proceda com a devida representação processual, apresentando, inclusive, as peças que porventura se encontrem pendentes. DETERMINO, outrossim, a intimação do réu acerca da nova nomeação, ressalvando-lhe o direito de, a qualquer tempo, constituir patrono de sua livre escolha. Diligencie-se com as cautelas de estilo. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00