Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: ALMEIDA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, AXEL GOMES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001002-10.2024.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Defiro o pedido retro quanto a citação e intimação da parte executada no endereço ali indicado pela parte credora. Para tanto, intime-se a exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar o valor atualizado do débito. Com a indicação, consignando-se o valor da dívida no documento, cite-se e intime-se a parte executada, por carta, no novo endereço indicado pela parte credora (ID 81559322), nos termos do despacho inicial (ID 46396067). Se não houver elementos que viabilizem a citação da parte devedora por carta, cientifique-se e intime-se o credor para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Sendo pleiteado, defiro, desde já, a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação. Sobrevindo aos autos o resultado daquela diligência, cientifique-se e intime-se o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao regular andamento do feito, sob pena de extinção anômala da ação. Em caso de inércia, intime-se a parte credora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir a falta, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito