Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: PRESTSERV ADM DE CONDOMINIOS EIRELI - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 SENTENÇA.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5009682-18.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Relatório. Cuidam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERMAIS – SICOOB COOPERMAIS em face de PRESTSERV ADM DE CONDOMINIOS EIRELI. A parte exequente se manifestou no id 65951823, requerendo a desistência da ação, tendo em vista não possuir interesse no prosseguimento do feito. Fundamentação. É de sabença geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo autor, sem anuência do réu, até o oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485, §4º do CPC. Em caso contrário, o requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a ação. Nas ações executivas, por sua vez, a desistência independe da concordância da parte executada, exceto caso já tenham sido apresentados embargos à execução que não versem unicamente sobre questões processuais: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. No caso dos autos, a manifestação da parte exequente se deu antes da apresentação de embargos à execução, uma vez que a parte executada deixou transcorrer o prazo para manifestação sem apresentação de defesa. Ademais, destaco que o primeiro executado não foi citado. Dispositivo.
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, fundamentado de forma sistemática, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o artigo 771, parágrafo único c/c artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC. Custas processuais iniciais quitadas. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme art. 90 do CPC. Incabível a condenação em honorários advocatícios, eis que indevidos na espécie. Ficam as partes advertidas do teor do artigo 7º, parágrafo único do Ato Normativo nº 11/2025 do TJES, quanto à obrigação da parte sucumbente em pagar as custas remanescentes independentemente de nova intimação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042715561939100000013242840 Petição Inicial - Execução - PRESTSERV ADM DE CONDOMINIOS EIRELI - CCB 1919220 Petição inicial (PDF) 22042715561981300000013242846 Atos Constitutivos - Centro Serrana Documento de representação 22042715562014100000013242854 PROCURAÇÃO PRESTSERV Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22042715562051200000013243257 Substabelecimento - PRESTSERV ADM DE CONDOMINIOS EIRELI - Centro Serrana-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22042715562079000000013243261 CCB nº 1919220 - PRESTSERV ADM DE CONDIMENTOS EIRELI Documento de comprovação 22042715562103100000013243268 Ficha Gráfica da CCB nº 1919220 - PRESTSERV ADM DE CONDIMENTOS EIRELI Documento de comprovação 22042715562143000000013243269 Relatório de Extrato da CCB nº 1919220 - PRESTSERV ADM DE CONDIMENTOS EIRELI Documento de comprovação 22042715562169600000013243275 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22050316335754300000013257558 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22050923330256600000013480926 Petição (outras) Petição (outras) 22100514301185000000017639360 Mandado - Citação Mandado - Citação 22050923330256600000013480926 Certidão Certidão 22100618401180200000017700265 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22121214294791300000019331371 MANDADO 82-18 Mandado 22121214294878100000019331376 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121214333228400000019331809 Informa novo endereço citação. Petição (outras) 22121910560410400000019534981 Mandado - Citação Mandado - Citação 23052919214646000000024797716 [Central de Mandados] - Certidão Mandado 23081416373480300000028145574 4485232 Mandado 23081416373523800000028145575 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23081416373574800000028145560 Despacho Despacho 24042517461638600000040129127 Mandado - Citação Mandado - Citação 24071916353108200000044767666 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090614424550200000047711428 CERTIDAO MANDADO 20 Mandado 24090614424572900000047711432 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090614480772300000047712710 Petição (outras)- INFORMA NOVO ENDEREÇO Petição (outras) 24091709593605400000048289190 Mandado - Citação Mandado - Citação 25022813055960300000057048831 Mandado NÃO entregue: 5564482 Expediente: 10237168 Certidão 25031301154032800000057616170 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031717305909700000057858284 Desistência da ação Desistência da ação 25032715394195800000058549441