Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AMARO BITENCOURT
EXECUTADO: LUIZ CANDIDO DE MORAES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAYLLOM VINICIUS BITENCOURT ALVES - ES25356 DECISÃO 1. Tendo em vista a certidão ID 80791002, considero a conduta omissiva do executado atentatória à dignidade da justiça, na forma do art. 774, V, do CPC, de modo que fixo em seu desfavor multa de 20% sobre o valor atualizado do débito, com base nas disposições do parágrafo único de referido art. 774 do CPC. 2. Com o objetivo de dar prosseguimento ao feito, determino a intimação do exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000116-97.2021.8.08.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)