Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000110-22.2020.8.08.0059.
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Assentamento Sao Sebastiao, sn, zona rural, Sítio Antunes, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: SAULO NUNES DE OLIVEIRA-ME Endereço: desconhecido Nome: SAULO NUNES DE OLIVEIRA Endereço: CEZAR AGOSTINI, 822, CASA, BEIRA RIO, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Nome: THIAGO DA ROSA ALMEIDA Endereço: JERONIMO ZUCOLOTTO, SN, TIMBUI, TIMBUÍ - ES - CEP: 29188-000 DESPACHO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 Número do
Trata-se de petição do exequente (ID 75342265), na qual requer a expedição de alvará referente ao depósito judicial existente nos autos, bem como a citação do executado JOCIMAR RIBEIRO AGONSTINI mediante a cláusula de procuração recíproca constante do título executivo. 1) Do alvará Consta nos autos depósito judicial realizado pelo executado (fl. 58). Assim, expeça-se alvará/ordem de transferência em favor do exequente, utilizando-se os dados bancários informados na petição, com atualização de praxe. 2) Da citação por procuração recíproca Considerando a cláusula contratual (fl. 33) que confere poderes recíprocos para recebimento de citações entre emitente e avalistas, DEFIRO o pedido. CITE-SE/INTIME-SE o executado JOCIMAR RIBEIRO AGONSTINI, por intermédio de seu procurador SAULO NUNES DE OLIVEIRA, nos termos da cláusula de procuração recíproca prevista no título executivo, nos termos da cláusula de procuração recíproca prevista no título executivo, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito; bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente embargos à execução; e, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, possa requerer o parcelamento previsto no art. 916 do CPC. O cumprimento deverá ser realizado nos seguintes endereços: Rodovia Josil Espíndula, nº 822, Bairro Beira Rio, Fundão/ES, CEP 29185-000; Rua Cezar Agostini, nº 64, Garagem, Bairro Beira Rio, Fundão/ES, CEP 29185-000. Telefone vinculado: (27) 99909-3565. Certificado o silêncio do executado quanto à contraproposta apresentada pelo exequente, intime-se o exequente para informar se mantém interesse em eventual composição ou se deseja o prosseguimento imediato da execução. Após, voltem conclusos. Advertências ao Executado a) Os honorários advocatícios estão fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo ser reduzidos pela metade caso o pagamento integral ocorra no prazo de 03 dias (art. 827, §1º, CPC). b) Os honorários poderão ser majorados até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução (art. 827, §2º). c) A não realização do pagamento no prazo de 03 dias autoriza a imediata penhora e avaliação de bens, independentemente de nova ordem (art. 829, §1º, CPC). d) Nos termos do art. 916 do CPC, o executado poderá requerer parcelamento, desde que deposite 30% do valor devido no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que o inadimplemento de qualquer parcela acarretará: vencimento antecipado das demais, multa de 10% sobre o saldo, e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º). e) O executado deverá informar a existência e localização de bens penhoráveis, quando não indicados pelo exequente, sob pena de multa de até 20% (art. 829, §2º). Advertências ao Oficial de Justiça a) O ato deverá ser cumprido diretamente com o procurador indicado no título, não se aplicando citação por hora certa. b) Não localizado o procurador, certifique minuciosamente as diligências. c) Encontrando bens penhoráveis, proceder à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto. d) Caso não encontre bens, deverá relacionar aqueles que guarneçam a residência/estabelecimento do executado, nos termos do art. 836, §1º, do CPC, se aplicável. e) Não se aplica arresto por ausência pessoal do executado, uma vez que a citação é realizada por intermédio de procurador. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030720143040900000021563203 Despacho Despacho 24022117560945200000036683546 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022117560945200000036683546 Requer proc reciproca_nova_contraproposta Petição (outras) 24051107563185100000040940441 Em substituição a nossa Petição de ID 42956639 Petição (outras) 24051414562697800000041073754 Despacho Despacho 24091912041148800000048463302 Certidão Certidão 25022313234743400000056681616 Intimação - Diário Intimação - Diário 24091912041148800000048463302 Intimação - Diário Intimação - Diário 24091912041148800000048463302 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072115452557700000065250259 Liberação de Alvará c/c Pedido de PROCURAÇÃO RECÍPROCA para citar JOCIMAR Liberação de Alvará 25080413242481900000066143273 FUNDÃO, 28/11/2025 GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ MATOS JUIZ DE DIREITO