Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5005816-84.2025.8.08.0006.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Nome: AVALMIR ANTONIO CROCE Endereço: Sítio Família Croce, CORREGO COR RIO LAMPE, CEP 29670-000, na cidade de Ibiraçu/ES DESPACHO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Número do
Vistos, etc. Cumpram-se as seguintes diligências: I) CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com a advertência de que, se assim o fizer, os honorários, que ora FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, serão reduzidos pela metade (art. 827 do CPC). CIENTIFIQUE-SE a parte executada de que poderá se opor à execução por meio de embargos, que deverão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme disposição dos arts. 914 e 915 do Código de Processo Civil, e que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer que seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). II) Não efetuado o pagamento no prazo legal, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e avaliação de bens da parte executada e, de tais atos, intimá-la na mesma oportunidade. III) Se não for possível localizar a parte executada para intimá-la da penhora, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. IV) Após, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar o novo endereço da parte executada, caso a citação tenha sido infrutífera, ou atualizar o valor da dívida e requerer diligências para a garantia da execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. V) Caso a parte exequente informe o novo endereço da parte executada, EXPEÇA-SE novo mandado de citação. VI) Em seguida, INTIME-SE novamente a parte exequente, nos termos do item IV. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e prazos legais. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 4 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25100119075679100000075656152 01-PETICAO INICIAL66497836 Petição (outras) em PDF 25100119075691400000075656153 02-ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO66497188 Documento de comprovação 25100119075718700000075656154 03-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO66497189 Documento de comprovação 25100119075740200000075656155 04- PROCURACAO66497190 Documento de comprovação 25100119075763200000075657806 05-CONTRATO 166497184 Documento de comprovação 25100119075792800000075657807 05-CONTRATO 266497182 Documento de comprovação 25100119075819600000075657808 06-CALCULO66467270 Documento de comprovação 25100119075845500000075657809 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100715230568700000075804016 Petição Petição (outras) 25102013201125400000076901930 01-PETICAO66789007 Petição (outras) em PDF 25102013201134600000076901932 02-DOCUMENTO66789010 Documento de comprovação 25102013201151200000076901935 03-DOCUMENTO66789011 Documento de comprovação 25102013201172500000076901936 Habilitação nos autos Petição (outras) 25123014223021500000080917277 2 PROCURAÇÃO BRADESCO E SUBSTABELECIMENTO. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25123014223053800000080917278 Petição (outras) Petição (outras) 25123014223021500000080917277