Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CARIACICA PROCURADOR: NERIJOHNSON FIRMINO CORREA
EXECUTADO: ABILIO LEITE FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NERIJOHNSON FIRMINO CORREA - ES15920 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE JULIO FERREIRA - ES5237 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5002383-69.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CARIACICA em face de ABILIO LEITE FERREIRA, objetivando a cobrança de créditos tributários de IPTU, referentes aos exercícios de 2014 e 2015, consubstanciados nas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial. Analisando detidamente os autos, verifico que o executado, pessoa idosa, atualmente com 94 anos de idade, formulou pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, sob o fundamento de que o imóvel que deu origem ao débito está em fase de negociação para venda, o que viabilizará a quitação integral da dívida executada (ID 69237651). Intimado a se manifestar (ID 70126230), o Município Exequente, na petição de ID 71628749, anuiu com o pedido de suspensão, ressalvando sua oposição a eventual pedido de gratuidade de justiça e requerendo o prosseguimento dos atos executórios caso a dívida não seja quitada ao final do prazo. 01) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O Município Exequente se manifestou contrariamente à concessão da gratuidade de justiça. Contudo, da análise detida dos autos, verifica-se que, até o presente momento, não há um pedido formal do executado para a concessão de tal benefício. Embora a defesa tenha juntado documentos que indicam a situação financeira e de vulnerabilidade do executado, como o extrato de conta salário (ID 45590747), que comprova que sua renda advém de proventos de aposentadoria, tais documentos foram utilizados para fundamentar a impenhorabilidade de verbas e o pedido de suspensão. Não vieram acompanhados de um requerimento específico de gratuidade, tampouco da necessária declaração de hipossuficiência. Deste modo, a manifestação do Município é prematura. Este Juízo não pode deliberar sobre a concessão de um benefício que não foi expressamente pleiteado. 02) DO PEDIDO DE SUSPENSÃO A situação fática apresentada pelo executado que busca alienar patrimônio para saldar seus débitos fiscais, confere verossimilhança à sua intenção de adimplir a obrigação, justificando a concessão de um prazo razoável para a concretização do negócio informado. Dessa forma, DEFIRO o pedido e determino a suspensão do curso da presente Execução Fiscal pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, comprove a quitação do débito ou informe o andamento da negociação, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica-ES, data da assinatura eletrônica AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA PASSARO Juíza de Direito