Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
EXECUTADO: OLIVEIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005495-74.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.INDEFIRO o pedido da parte exequente de diligência em nome do herdeiro qualificado em ID. 79486504 para a regularização da representação processual do espólio, na medida em que cabe à exequente o ajuizamento da demanda em face dos legitimados para figurarem no polo passivo. Ademais, não se mostra cabível o pedido de diligência nos autos, vez que o falecimento do executado ocorreu antes do ajuizamento da demanda (31/01/2024, conforme certidão de óbito de ID. 68369279). Dessa forma, intime-se a parte exequente para promover a regularização do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, 00, Q 5, LOTE B, TORRES I, II, III, ED BANCO DO BRASIL, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: OLIVEIRO FERREIRA DE SOUZA Endereço: Sítio Santa Cecilia Zona Rural, sn, Juncado, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000