Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAYSA PECLY AZEVEDO
EXECUTADO: VALDIR VIEIRA DE AZEVEDO FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA - RJ217354, WERLEM CRUZ DAS DORES - RJ221829 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Des José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 0000073-89.2022.8.08.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação ou requerendo a suspensão, SUSPENDA-SE o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Consigno que, findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, iniciando-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 2º e § 4º, CPC). A parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito caso localize bens passíveis de penhora (art. 921, § 3º, CPC). Diligencie-se conforme as cautelas de estilo. APIACÁ-ES, 12 de março de 2026. EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito