Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5000811-78.2025.8.08.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: FRITZ VON LUTZOW, 56, CENTRO, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Nome: FRANCISCO FICK Endereço: Rua Milagres Junior, 266, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Nome: LUCIANO PAIVA FICK Endereço: Orestes Negri, 497, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) 1. Considerando os termos da inicial, utilizando o presente DESPACHO MANDADO de Citação, Penhora/Arresto, Remoção e Avaliação (artigos 829 e 830 do CPC), em face da parte Executada FRANCISCO FICK e LUCIANO PAIVA FICK, nos termos do artigo 829 do CPC, observando o valor do débito descrito na inicial (ID nº67997128), acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), que no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC) – Conste no mandado que poderá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça encarregado de cumprir a diligência, se necessário, dar cumprimento à mesma nos termos do §2º do artigo 212 do CPC. 1.1. Caso recaia a penhora/arresto sobre bem imóveis, deverá ser intimado o cônjuge, se casado for (salvo se casado em regime de separação absoluta de bens – art. 842 do CPC), intimando a seguir a parte exequente para providenciar a averbação (art. 844 do CPC), independente de mandado judicial; 1.2. Caso recaia a penhora sobre bens móveis e sendo veículos, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a Remoção, nomeando a parte exequente como depositária, permanecendo o bem nesta Comarca. 2. Em havendo a citação da executada, cientifique a executada que o prazo para oposição de embargos será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC), independente de penhora; ou reconhecendo o crédito executado poderá pleitear o pagamento parcelado, conforme previsto no art. 916 do CPC; 3. Se a parte executada, devidamente citada, comprovar o pagamento ou parcelamento da dívida, ou indicarem nos autos bens à penhora,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Número do intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos no prazo legal; 4. As certidões do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça intime-se a parte exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias. 5. INTIME-SE a parte exequente deste despacho, por seu douto advogado. BAIXO GUANDU, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25043017450290500000060372806 335042_05 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25043017450313400000060372807 335042_06 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25043017450334600000060372808 335042_07 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25043017450375300000060372809 335042_08 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25043017450398900000060372810 Contrato Documento de comprovação 25043017450422900000060372811 Contrato Documento de comprovação 25043017450448300000060372812 Contrato Documento de comprovação 25043017450469900000060372814 Contrato Documento de comprovação 25043017450490000000060372815 335042_13 Documento de comprovação 25043017450512000000060372816 Planilha de Cálculos Documento de comprovação 25043017450541000000060372817 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050615145244700000060558854 Petição (outras) Petição (outras) 25050714315303200000060640756 335042_16 Juntada de Guia em PDF 25050714315327300000060640758 335042_17 Juntada de Guia em PDF 25050714315341400000060640760 Despacho Despacho 25051213472172600000060794068 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062418572667700000063529203 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Untitled Document 1 Certidão - Juntada diversas 25101717460127100000076836744 Certidão Certidão 25101717460448000000076836743 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Untitled Document Certidão - Juntada diversas 25101717460318200000076836747 Petição (outras) Petição (outras) 25102109255382500000076971304 335042_20 Juntada de Guia em PDF 25102109255401600000076971305 335042_22 Juntada de Guia em PDF 25102109255418600000076972857 335042_21 Juntada de Guia em PDF 25102109255432700000076972856 335042_23 Juntada de Guia em PDF 25102109255448100000076972858