Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
REQUERIDO: BRUNO TARDIN DE ANDRADE D E C I S Ã O (Serve de OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO) Custas processuais recolhidas. 1ª FASE 1. DETERMINO a expedição de mandado de pagamento, conferindo prazo de quinze (15) dias para o cumprimento da obrigação com pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, podendo o devedor lançar mão do parcelamento ditado no § 5º, todos do art. 701 do CPC. 2. Havendo pagamento voluntário, no prazo, isento o Réu de quitação das custas processuais (CPC: 701, §1º). 3.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002123-34.2026.8.08.0014 CITE-SE com observância no artigo 700, §7º do CPC. 2ª FASE 4. Para a hipótese de não pagamento no prazo, nem oferecimento de embargos ou não depositadas as prestações do parcelamento: constitui-se de pleno direito o título executivo, não dependendo de qualquer formalidade consoante orienta o §2º do artigo 701. 5. INTIME-SE O EXEQUENTE para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, sem inserção de multa, porém, com honorários advocatícios da primeira fase que arbitro em 10%. 6. Com a apresentação do demonstrativo atualizado do crédito modifique-se o valor da causa no sistema judicial e autuação para a classe “cumprimento de sentença”, e expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação intimando o EXECUTADO pessoalmente ou na pessoa do advogado constituído nos autos para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o senhor oficial de justiça, após esse prazo, penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo-se os atos de expropriação. 7. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: BRUNO TARDIN DE ANDRADE Endereço: Rua Odilon Castelo Borges, 244, apartamento n 101, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-620 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91704512 Petição Inicial Petição Inicial 26030308421067200000084181715 91704513 1. Procuração Documento de comprovação 26030308421086900000084181716 91704514 2. Substabelecimento Documento de comprovação 26030308421102700000084181717 91704515 3.1. Certidão simplificada - SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 26030308421117400000084181718 91704516 3.2. Ata de alteração- SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 26030308421137100000084181719 91704517 3.3. Estatuto social - SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 26030308421153600000084181720 91704518 3.4. Ata eleição Diretoria - SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 26030308421180500000084181721 91704519 4.1. Ficha Proposta de abertura de conta Documento de comprovação 26030308421202800000084181722 91704520 4.2. Termo de proposta de adesão Documento de comprovação 26030308421219100000084181723 91704521 5. CONTRATO SICOOBCARD Nº 01023682 PF - 04-07-2023 Documento de comprovação 26030308421239100000084181724 91704522 5.1. Fatura - 09-2024 Documento de comprovação 26030308421259100000084181725 91704523 5.2. Fatura - 10-2024 Documento de comprovação 26030308421273700000084181726 91704524 5.3. Fatura - 11-2024 Documento de comprovação 26030308421286300000084181727 91704525 5.4. Fatura - 12-2024 Documento de comprovação 26030308421303100000084181728 91704526 5.5. Fatura - 01-2025 Documento de comprovação 26030308421318500000084181729 91704527 5.6. Fatura - 02-2025 Documento de comprovação 26030308421334000000084181730 91704528 5.7. Fatura - 03-2025 Documento de comprovação 26030308421350600000084181731 91704529 5.8. Fatura - 04-2025 Documento de comprovação 26030308421367200000084181732 91704530 5.9. Fatura - 05-2025 Documento de comprovação 26030308421383800000084181733 91704531 5.10. Fatura - 06-2025 Documento de comprovação 26030308421396200000084181734 91704532 5.11. Fatura - 07-2025 Documento de comprovação 26030308421417500000084181735 91704533 5.12. Fatura - 08-2025 Documento de comprovação 26030308421433300000084181736 91704534 5.13. Fatura - 09-2025 Documento de comprovação 26030308421451700000084181737 91704535 5.14. Relatório de extrato de cliente - 01-09-2025 Documento de comprovação 26030308421467700000084181738 91704536 6. Contrato Crédito Automático - 1018626 - 17-02-2023 Documento de comprovação 26030308421484100000084181739 91704537 6.1. Comprovante de contratação - 05-04-2023 Documento de comprovação 26030308421502500000084181740 91704538 6.2. Relatório de extrato de cliente - 05-04-2023 Documento de comprovação 26030308421515700000084181741 91704539 7. Matrícula - CRGI 31.704 Documento de comprovação 26030308421529200000084181742 91740297 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030417354626200000084214540 91920047 Juntada de Guia Juntada de Guia 26030510312972700000084376622