Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: GLAUCIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO Primeiramente,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5015838-91.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) DEFIRO a gratuidade de Justiça em favor de GLAUCIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA, na forma dos artigos 98 e seguintes do CPC c/c a Lei nº 1.060/50. Da atenta análise dos autos, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que, não havendo questões processuais pendentes tampouco irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Tratando-se de Ação Monitória, fixo como pontos controvertidos: i) a validade da relação contratual entre as partes; ii) a legitimidade dos encargos contratuais aplicados (juros remuneratórios, moratórios e multa); iii) a existência de abusividade nas cláusulas contratuais; e iv) o quantum efetivamente devido. Para tanto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, tendo em vista se tratar de evidente relação de consumo, na qual a parte requerida figura como consumidora final (art. 2º do CDC) dos serviços financeiros prestados pela autora (art. 3º, § 2º do CDC). A fim de dirimir as dúvidas sobre os pontos supracitados, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo se pretendem produzir outras provas, além das documentais já acostadas, com a advertência de que, quedando-se silentes, interpretar-se-ão como satisfeitas, seguindo-se o procedimento na forma do art. 355 do CPC/15. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) Cópia da petição inicial. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072716443203800000015720022 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22072716443248200000015720051 TERMO DE ADESÃO - 381945633 Documento de comprovação 22072716443283400000015720307 PLANILHA DE CALCULO - 381945633 Documento de comprovação 22072716443307300000015720308 TERMO DE ADESÃO - 381427165 Documento de comprovação 22072716443331900000015720309 PLANILHA DE CALCULO - 381427165 Documento de comprovação 22072716443351600000015720310 TERMO DE ADESÃO - 379616613 Documento de comprovação 22072716443369700000015720311 PLANILHA DE CALCULO - 379616613 Documento de comprovação 22072716443392300000015720314 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 22072716443417600000015720315 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22072716443476100000015720316 6 - DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22072716443518400000015720317 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22072716443605100000015720343 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22072716443645300000015720345 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22072716443683800000015720346 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22091613494261900000017083675 Despacho Decisão 23070415381466700000022174985 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070415381466700000022174985 Petição (outras) Petição (outras) 23091113212671400000029316333 GUIA Nº 230197498 - 5015838-91.2022.8.08.0012 - GLAUCIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA - TITULO 617518 - Documento de comprovação 23091113212692700000029316344 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA Nº 230197498 - 5015838-91.2022.8.08.0012 - GLAUCIA MARIA NASCIMENTO Documento de comprovação 23091113212716800000029316346 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091710022655900000029629090 PROC. 5015838-91.2022.8.08.0012 - CUSTAS INICIAIS Certidão - Custas\Baixa Manual 23091710022677000000029629091 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24081913103128000000046470633 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081913103128000000046470633 Certidão Certidão 24082014153328700000046593951 Mandado entregue: 5235240 Expediente: 7656406 Certidão 24091202122686400000048025094 habilitação Petição (outras) 24091618113600000000048271697 termo de atendimento Petição (outras) 24091618113600000000048271698 CTPS DO ESPOSO Petição (outras) 24091618113600000000048271699 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Petição (outras) 24091618113600000000048271700 CTPS Petição (outras) 24091618113600000000048271701 RG E CPF Petição (outras) 24091618113600000000048271702 HIPOSSUFICIÊNCIA Petição (outras) 24091618113600000000048271703 Embargos monitórios Petição (outras) 24092011192900000000048534671 5015838 91 2022 8 08 0012 ANEXO DE CALCULOS Petição (outras) 24092011192900000000048534672 Certidão Certidão 24121715193475900000053684683 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121715193475900000053684683 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25011514282057700000054432730 SUBSTABELECIMENTO - DRA. TAINÁ DA SILVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011514282084500000054432733 SUBSTABELECIMENTO - DRA. NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011514282100900000054432735 Certidão Certidão 25032716305659400000058560046