Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROMAO ACIOLI DOS SANTOS PERITO: FABIO MELLO SILVA
REU: FRANCINA DE PAULA VON HELLD, WANDER LAURINDO VON HELLD DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0026022-59.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção. Verifico que, devidamente intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos (id. 73818894), as partes quedaram-se inertes, conforme certificado em em id. 89253070. Operada a preclusão temporal quanto à faculdade das partes de apresentarem quesitos próprios, deve a prova técnica prosseguir com base nos pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento (fls. 125-127). O perito nomeado, Sr. Fábio Mello Silva, ao aceitar o encargo, solicitou a prévia apresentação de quesitos pelas partes para a elaboração de sua proposta definitiva de honorários (id. 53412585). Diante do silêncio das partes, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua proposta definitiva de honorários periciais, considerando exclusivamente o escopo determinado por este juízo na decisão de fls. 125-127. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e se manifestarem sobre os honorários periciais (art. 465, §3º do CPC). Havendo concordância, intimem-se as partes para depositar os honorários periciais, no prazo de 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para indicar dia e hora para realização da perícia, ciente de que deve assegurar às partes e seus assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 dias (art. 466, §2º do CPC). Com as informações, intimem-se as partes para os fins do art. 474 do CPC. Após, aguarde-se a apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias (art. 477, §1º do CPC). Inexistindo divergências, intime-as para, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentarem suas alegações finais, já que inexistem outras provas. Com a juntada do laudo ou decorrido o prazo para manifestações, façam os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito