Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDETE BARBOSA DA CRUZ SANTOS - ES43270, GUILHERME RODRIGUES PEREIRA - ES42007 REQUERIDO Nome: BANCO BMG SA Endereço: 104 Norte Rua NE 11, 11, x, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-030 Advogado do(a)
REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5005064-60.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: CARMEM MARIA VIEIRA DE SOUZA Endereço: Rua Santa Helena, 85, Santa Cecília, CARIACICA - ES - CEP: 29147-504 Advogados do(a)
Trata-se de demanda ajuizada por Carmem Maria Vieria de Souza em face de Banco BMG S/A, ambos qualificados nos autos, em que a parte autora discute a regularidade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC) e dos descontos deles oriundos. Decido. Verifica-se que a controvérsia discutida nos presentes autos guarda relação com a matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, especificamente no Tema Repetitivo nº 1.414, no qual foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem no território nacional. Com efeito, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez determinada a afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos, o relator poderá determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento definitivo da tese jurídica pelo tribunal superior. A medida tem por finalidade assegurar a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas que discutem idêntica questão de direito, evitando decisões conflitantes enquanto a matéria aguarda definição pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, considerando que a matéria objeto destes autos encontra-se abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, impõe-se a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Revogo a leitura da sentença de 25/05/2026. Intimo as partes. Após, aguarde-se em secretaria até ulterior deliberação. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado Cumpra-se este Ato, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado. DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.
17/04/2026, 00:00