Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAQUEL MARTINS DE ALMEIDA
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogados do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, JERFFERSON VITOR PEDROSA - CE45426 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A 1. Relatório. Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2. Fundamentação. Deixo de apreciar as questões preliminares suscitadas, o que faço com fulcro nos artigos 282, § 2º e 488 do CPC.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5015423-97.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de Ação de Reparação Declaratória De Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Concessão Liminar De Tutela De Urgência c/c Repetição de Indébito e Compensação Por Dano Moral, movida em face de Banco BMG, já qualificados nos autos. Denota-se do constante na peça inicial e das demais informações juntadas aos autos, que a presente demanda (5015423-97.2025.8.08.0014) reproduz ação que tramita no 3º Juizado Especial Cível desta Comarca, sob o n. 5015421-30.2025.8.08.0014, a qual, foi protocolada minutos antes desta ação e encontra-se suspensa. Destarte, segundo inteligência do art. 337, § 3º do CPC "há litispendência quando se repete ação que está em curso". Deste modo, verificado nos autos a identidade de partes, causa de pedir e pedido, induzindo a ocorrência de litispendência, constato a impossibilidade de prosseguir com o presente pleito. 3.Dispositivo Tecidas tais considerações, JULGO EXTINTO o feito, com alicerce no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil c/c §1º do artigo 51 da Lei 9.099/95, tendo em vista a constatação de litispendência. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nessa fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se o trânsito imediato, lançando-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito. Colatina/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Laís Bonatto Campos Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc... O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. P. R. I. Colatina/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito
31/03/2026, 00:00