Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CARIACICA PROCURADOR: DIEGO CARLOS PINASCO
EXECUTADO: ABILIO LEITE FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO CARLOS PINASCO - ES11055 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE JULIO FERREIRA - ES5237 DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão deferido para a tentativa de alienação particular do imóvel, e considerando o requerimento do Exequente ID 80949159, determino a intimação do Executado. A parte executada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se houve a concretização da venda do bem e o consequente pagamento do débito, juntando o respectivo comprovante. Ressalto que o silêncio ou a ausência de comprovação do pagamento autorizará o imediato prosseguimento dos atos executórios, com a análise do pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), conforme já pugnado pela Fazenda Pública. Cumpra-se. Cariacica/ES, [data da assinatura eletrônica]. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5004488-19.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO FISCAL (1116)