Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS
EXECUTADO: ROGERIO AURELIANO DIAS JANIQUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VIEIRA MACIEL DA SILVEIRA - ES20695 Advogados do(a)
EXECUTADO: CELSO LUIZ ROSA - ES7917, MARCELO DE ANDRADE PASSOS - ES9372, TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES - ES12975 - DECISÃO - Após a decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros em desfavor da parte executada, compareceu aos autos ROGERIO AURELIANO DIAS JANIQUES, devidamente representado por seus advogados, apresentando impugnação à penhora. Segundo argumenta, em suma, as contas bancárias atingidas pela ordem judicial, mantidas junto ao Banco Bradesco S.A. e ao Banco Santander (Brasil) S.A., são utilizadas exclusivamente para o recebimento de seus proventos de aposentadoria, advindos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (VALIA). Sustenta, por conseguinte, a impenhorabilidade absoluta dos valores constritos, ex vi do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Para corroborar suas alegações, o executado carreou aos autos contracheques e extratos bancários (IDs 91325349 e 91326253), além de laudos médicos atestando suas condições de saúde e de sua esposa (IDs 91326260 e 91326261). Pois bem. Dispõe o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família". Nesse sentido, incumbe ao executado o ônus de comprovar que as quantias tornadas indisponíveis revestem-se da propalada natureza alimentar, nos estritos termos do artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Na hipótese, verifico que o executado logrou êxito em comprovar suas alegações. Os contracheques acostados evidenciam que aufere proventos de aposentadoria por tempo de contribuição pagos pelo INSS (benefício nº 111.563.657-7) e suplementação de aposentadoria paga pela VALIA. O cotejo entre referidos demonstrativos de pagamento e os extratos bancários das contas mantidas no Banco Bradesco (agência 0485, conta 0180427-8) e no Banco Santander (agência 3345, conta 01-002880-8) demonstra a correlação direta entre o crédito dos benefícios e os valores constritos. Demonstrou-se, de igual maneira, por meio dos extratos de movimentação financeira, que os valores percebidos são consumidos no custeio das despesas ordinárias de manutenção do núcleo familiar do executado. Embora se reconheça a possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade em hipóteses excepcionais, tal relativização pressupõe a preservação da subsistência digna do devedor e de seus familiares, o que não verifico no caso em apreço. Assim, evidenciada a natureza estritamente alimentar da integralidade das verbas bloqueadas nas contas supramencionadas, a desconstituição da penhora é medida de rigor. Posto isso, acolho a impugnação à penhora apresentada no ID 91324381, para reconhecer a impenhorabilidade da constrição nas contas bancárias de titularidade do executado, com fulcro no art. 833, IV, do CPC. Promovo o imediato desbloqueio de R$ 631,95 (seiscentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos) e de R$ 5.141,52 (cinco mil cento e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), constritos via Sisbajud. Intimem-se ambas as partes para ciência, especialmente a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob as penas da lei. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0013232-61.2016.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)