Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ESCRITORIO CONTABIL JAP LTDA - EPP Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO - ES3323
REQUERIDO: LEO DE LIMA CASTRO, 1072 EVENTOS LTDA, MG INVESTIMENTOS LTDA, NEHEMIAS DE MENEZES RAMOS, PAULO ROBERTO ALVES MACIEL SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0016424-51.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR proposta por ESCRITORIO CONTABIL JAP LTDA, em face de LEO DE LIMA CASTRO, 1072 EVENTOS LTDA, MG INVESTIMENTOS LTDA, NEHEMIAS DE MENEZES RAMOS e PAULO ROBERTO ALVES MACIEL, na qual verifica-se que o feito encontra-se paralisado por inércia da parte autora, a qual abandonou a causa, não procedendo com as diligências necessárias para o prosseguimento do feito. No ID 89573630, a parte autora foi devidamente intimada para se manifestar para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, e se manteve inerte. Assim, está mais do que caracterizado o desinteresse dos autores e de seu advogado pelo prosseguimento da ação, pois simplesmente abandonaram o processo, não promovendo os atos necessários ao efetivo andamento do feito. O princípio constitucional da duração razoável do processo, tão exigido do Poder Judiciário, deve ser observado tanto pelo Magistrado, quanto pelas partes e advogados. Dessa forma, considerando a impossibilidade de prosseguimento do processo e o desinteresse do autor e de seu advogado, com fulcro no art. 485, III, Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente feito, no estado em que se encontra. Custas, se houver, pela parte autora. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P., R., I. e após o trânsito desta em julgado, arquive-se. VITÓRIA-ES, 04/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19876660 Petição Inicial Petição Inicial 22120108452329900000019102753 19909468 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120117262191300000019134527 19906749 Certidão Certidão 22120117303130900000019131994 19909649 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120117333966700000019134805 19923829 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120209493291000000019148235 20082988 Petição (outras) Petição (outras) 22120910390826400000019300782 30886996 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23091514492267400000029587046 31178672 Certidão Certidão 23092115581103000000029863549 31615986 1564by Aviso de Recebimento (AR) 23092917033113000000030276876 31615978 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23092917033170900000030276869 41895741 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042315505576300000039946976 56533912 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121514082070600000053543164 71113704 Decurso de prazo Decurso de prazo 25061712460058800000063142700 71121900 Certidão Certidão 25070410575956700000063151580 78996438 Despacho Despacho 25092316313664500000074830077 78996438 Despacho Despacho 25092316313664500000074830077 89573630 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 26012916070154200000082238099 90061043 Certidão Certidão 26020517441748000000082682546 91406580 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26022712463351900000083910619 91406583 ESCRITORIO CONTABIL JAP Aviso de Recebimento (AR) 26022712463370200000083910622
13/03/2026, 00:00