Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PABLO BATISTA TARGA
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: PATRICK DA SILVA RODRIGUES - ES23687 DESPACHO NOMEIO como perito do Juízo Dr. LUIZ FERNANDO DE MENDONÇA DEOLIVEIRA, como perito médico do Juízo, inscrito no CRM/ES sob o n. 5099, a ser intimado por e-mail e/ou ofício, conforme dados em secretaria, para dizer se aceita realizar o encargo para o qual foi nomeado, e, se aceito, informar os dados completos do expert responsável pela elaboração do laudo. INSTRUA-SE a intimação com cópia da inicial, da decisão saneadora, e dos quesitos apresentados pelas partes para delimitação da perícia. Considerando que a prova pericial fora requerida tão somente pelo requerido, ARBITRO honorários periciais no valor de R$ 835,96 (oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos). Diante de eventual recusa do perito, venham os autos conclusos para análise e subsequente adoção das diligências cabíveis. Havendo aceitação, INTIMEM-SE o requerido para que junte comprovante de depósito judicial do valor que lhe compete em relação a perícia postulada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 95, do CPC, ou se manifeste nos termos do art. 465, §3o, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira. INTIMEM-SE, ainda, as partes, para, no prazo de 15 (quinze),apresentarem/complementarem os quesitos, indicando assistente técnico, caso queiram, a contar da ciência da presente decisão, nos termos do art. 465, § 1o, II e III, do CPC, assim como para no mesmo prazo, apresentarem eventual manifestação, nos termos do art. 465, § 1°, I, do CPC (arguição de impedimento ou suspeição do perito). Tudo otimizado,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0001110-30.2019.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o expert para indicar em juízo o local, a data e o horário de realização da perícia, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, a fim de viabilizar o seu acompanhamento pelas partes e pelos seus assistentes. Com a sua juntada aos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias, oportunidade na qual poderão apresentar alegações finais, caso queriam. Intime-se.Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito