Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5002127-40.2024.8.08.0047.
REQUERENTE: ERNESTO NEGRIS NETO, THADEU PESSANHA NEGRIS, BRUNO PESSANHA NEGRIS Advogado do(a)
REQUERENTE: LESLIE MESQUITA SALDANHA - ES10326 Nome: CELSO ANTUNES DO ESPIRITO SANTO Endereço: NACIFF ALHAKIM RIBEIRO, 1799, GURIRI NORTE, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29946-590 Nome: IZAIR GAVA Endereço: FAUSTINO LISBOA, 545, CENTRO, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Nome: EDIMAR AGOSTINI Endereço: COR DUAS BARRAS, SN, VL VALERIO, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Nome: RAIMUNDO DE LIMA TRAJANO Endereço: OLDEMAR FARIA SANTOS, 997, CASA, GURIRI SUL, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29945-400 Nome: LAUDICEIA COMAM COUTINHO Endereço: OLDEMAR FARIA SANTOS, 997, SUL, GURIRI, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29945-400 Nome: ALZANI RODRIGUES CARDOSO Endereço: GOS, S N, INTERLAGOS, LINHARES - ES - CEP: 29903-160 Nome: EREILTON CARRILHO Endereço: JOAO NARDOTO, 221, RUA TRÊS, FORNO VELHO, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29937-430 DECISÃO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por ERNESTO NEGRIS NETO e outros em face de ANTÔNIO, CARLOS e ocupantes indeterminados, alegando serem proprietários e possuidores de uma área de 207.505,19 m², registrada sob a matrícula nº 673 do CRI de São Mateus, localizada em Guriri Sul. Sustentam que, ao realizarem levantamento para o CAR, constataram a invasão e o início de construções irregulares. A liminar foi inicialmente deferida (Id 40247005). Contudo, o curso processual revelou a complexidade da lide. Os requeridos CELSO, IZAIR e EDIMAR apresentaram parecer técnico alegando que a área em questão seria terra devoluta e que a Matrícula 673 estaria georreferenciada em local diverso. Surgiram novos intervenientes (Id 46281356 e Id 66394081): DERICK FERNANDES FERREIRA, alegando ser possuidor de boa-fé de lotes onde edificou sua residência e um templo religioso (Candomblé), e ALZANI e EREILTON, que sustentam cadeia possessória desde 1972. Todos pleiteiam a manutenção na posse, alegando "posse velha" e ausência de posse fática anterior pelos autores. As tentativas de averiguação pelo Oficial de Justiça (Id 49876401) restaram infrutíferas quanto à identificação exata dos limites e dos ocupantes. Os autores, por sua vez, reiteram a urgência na reintegração, alegando o avanço das obras. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Da Admissão de Terceiros e Habilitação. Compulsando os autos, verifico que DERICK FERNANDES FERREIRA, ALZANI RODRIGUES CARDOSO e EREILTON CARRILHO demonstraram interesse jurídico direto, uma vez que ocupam frações da área litigiosa e possuem contratos/recibos que, em tese, amparam suas detenções. Assim, com fulcro no art. 119 do CPC, ADMITO a intervenção de terceiros como assistentes litisconsorciais. Retifique-se a autuação. Do pedido de Justiça Gratuita. Considerando a declaração de hipossuficiência e a natureza das ocupações, DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita aos intervenientes acima citados. Da Liminar de Reintegração de Posse. A liminar possessória, no rito especial (art. 561 do CPC), exige a prova da posse anterior e do esbulho praticado há menos de ano e dia. No presente caso, embora os autores possuam título de propriedade, instalou-se severa dúvida quanto à: a) Localização exata do imóvel: Há divergência entre o georreferenciamento dos autores e o parecer técnico dos réus (Eng. Jaques Franklin); b) Factualidade da posse: Os réus e terceiros alegam que os autores detêm apenas o domínio (propriedade), sem nunca terem exercido posse de fato; c) Natureza da ocupação: Há edificações consolidadas, residências e um templo religioso, o que atrai a necessidade de prudência administrativa e judicial para evitar danos sociais irreversíveis. O perigo de irreversibilidade da medida e a incerteza quanto à sobreposição de áreas recomendam a cautela. A manutenção da suspensão da liminar é medida que se impõe até que o contraditório seja exaurido e a área identificada. Da Necessidade de Prova Pericial. O ponto nodal da controvérsia é geográfico. Sem uma perícia técnica oficial designada pelo juízo, é impossível aferir se os lotes ocupados pelos réus e terceiros estão, de fato, dentro do perímetro da Matrícula 673 ou se esta se localiza em coordenadas distintas, como sugerem os contestantes. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: MANTENHO A SUSPENSÃO dos efeitos da liminar de reintegração de posse anteriormente concedida, até posterior deliberação deste juízo. DETERMINO a realização de CONSTATAÇÃO E AVERIGUAÇÃO circunstanciada, a ser cumprida por dois Oficiais de Justiça, com o apoio, se necessário, de um técnico do IDAF (Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, com sede na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1501, Bento Ferreira, Vitória - ES, CEP 29050-625) ou da Secretaria de Obras do Município. O mandado deverá: Identificar todos os ocupantes, inclusive animais, crianças, da área descrita na inicial; Descrever o estágio das benfeitorias (residências, templos, cercas); DETERMINO que as partes se abstenham de realizar novas edificações ou desmatamentos na área sob litígio, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento (poder geral de cautela). INTIMEM-SE os autores para se manifestarem sobre as contestações e documentos de Ids 66394081 e 67812277 (réplica), no prazo de 15 dias. Após a réplica, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância, sob pena de indeferimento. Diligencie-se com a urgência que o caso requer. Atribuo à presente força de MANDADO/OFÍCIO. São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031918004330600000038192412 Documento pessoal - Ernesto Documento de Identificação 24031918004357200000038192427 DOCUMENTO PESSOAL - THADEU Documento de Identificação 24031918004380600000038192430 DOCUMENTO PESSOAL - BRUNO Documento de Identificação 24031918004405200000038192431 Boletim_Unificado_53800411 Documento de comprovação 24031918004425700000038192434 02136732-ITR-2023-ORIGI-Declaracao-new Documento de comprovação 24031918004447400000038192439 02136732-ITR-2023-ORIGI-Recibo-new Documento de comprovação 24031918004462000000038192441 Certidao Geolocalização IDAF_compressed (1) Documento de comprovação 24031918004478800000038192443 Docs CAR Documento de comprovação 24031918004502300000038192444 escrit sitio 1 1-pdf Documento de comprovação 24031918004527900000038192445 escrit sitio 1 2-pdf Documento de comprovação 24031918004563500000038192447 Escrit sitio 2.compressed Documento de comprovação 24031918004590600000038192448 Escrit sitio partilha Documento de comprovação 24031918004623500000038192449 FOTOS 1-pdf Documento de comprovação 24031918004660400000038192451 FOTOS 2-pdf Documento de comprovação 24031918004692300000038192453 FOTOS 3-pdf Documento de comprovação 24031918004727900000038192454 FOTOS 4-pdf Documento de comprovação 24031918004763100000038193056 G Earth sitio 20.08 Documento de comprovação 24031918004793400000038193057 GEORREFERENCIAMENTO_assinado_assinado_assinado Documento de comprovação 24031918004810900000038193059 Matricula do imóvel _compressed Documento de comprovação 24031918004849100000038193060 NOTA FISCAL SITIO Documento de comprovação 24031918004878800000038193061 Recibo Insc. CAR Documento de comprovação 24031918004898500000038193063 Relatorio_Caracterizacao_assinado Documento de comprovação 24031918004925900000038193067 Requerimento_Digital_CAR_assinado Documento de comprovação 24031918004954700000038193071 Sitio INCRA antigo Documento de comprovação 24031918004969700000038193072 sitio mediçao antiga Documento de comprovação 24031918004997000000038193073 Sitio recibo cartorio antigo Documento de comprovação 24031918005038700000038193074 Solicitacao Inscricao CAR Documento de comprovação 24031918005057300000038193075 SPU sitio Documento de comprovação 24031918005074800000038193076 Petição (outras) Petição (outras) 24032208274875700000038356574 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS Documento de comprovação 24032208274906900000038356575 Decisão - Mandado (4) Documento de comprovação 24032208274922100000038356576 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24032215515993400000038245689 5002127-40.2024.8.08.0047 - Certidão Quitada Certidão 24032215520010300000038391706 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24040217482637800000038406707 Mandado - Citação Mandado - Citação 24040217482637800000038406707 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040413114694100000038938556 Petição (outras) Petição (outras) 24042313124831900000039917203 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051414255535200000041052589 5002127-40.2024 4986147 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051414255552100000041052600 5002127-40.2024 4986138 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051414255575800000041053467 Ofício Ofício 24040217482637800000038406707 Mandado - Citação Mandado - Citação 24040217482637800000038406707 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24051417544753000000041109716 E-Docs - Encaminhamento 2024-RTS1LJ - Processo de Reintegração de Posse - nº_ 5002127-40.2024.8.08.0 Comprovante de envio 24051417544769100000041109718 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24051417564441700000041109726 E-mail PMES - Processo de Reintegração de Posse - nº_ 5002127-40.2024.8.08.0047 Comprovante de envio 24051417564472000000041109730 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24060516322336100000042173300 Procuracoes e documentos 2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24060516322357700000042173977 Imagens 1 Documento de comprovação 24060516322380100000042173985 Imagens 2 Documento de comprovação 24060516322409900000042173990 Escritura publica - Celso Documento de comprovação 24060516322438500000042180025 Laudo tecnico Documento de comprovação 24060516322471400000042180020 Petição (outras) Petição (outras) 24060609530981600000042205641 Procuracoes e documentos Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24060609530995400000042205643 Petição (outras) Petição (outras) 24061214360139000000042542269 Metade - Praia Documento de comprovação 24061214360169500000042557696 Metade - Rio Documento de comprovação 24061214360305800000042559272 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061218100152700000042596645 Malote digital 80820244288735 Outros documentos 24061218100169300000042596649 IMPUGNAÇÃO Petição (outras) 24061311212071100000042611638 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24061817491201300000042724791 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062814072853200000043524862 E-mail do 13º BPM - São MateusES - REUNIÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 02_07_2024 - IMOVEL GURIRI SÃO MA Ofício Recebido 24062814072869100000043524866 Certidão Certidão 24062814392544500000043000487 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062814484612400000043532013 Petição (outras) Petição (outras) 24070114300575900000043594576 PARECER_TECNICO_DE_COORDENADAS_GEOGRAFICAS_DE_AREA_assinado Documento de comprovação 24070114300608600000043594582 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070115420966000000043600564 Decisão Decisão 24070116490295100000043607484 Certidão Certidão 24070117234166800000043613576 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070117274577800000043614361 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24070117404704200000043615810 E-mail PMES - REUNIÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE Comprovante de envio 24070117404729400000043615813 Petição (outras) Petição (outras) 24070813275403700000043984849 Intervençao de Terceiro c/c Contestção Petição (outras) 24070822500306700000044047203 Habilitação Petição (outras) 24071015122293600000044181106 documento DERICK Documento de Identificação 24071015122349300000044181112 Petição (outras) Petição (outras) 24071513511676400000044409480 FOTOS Documento de comprovação 24071513511714900000044409483 VID-20240715-WA0028 Documento de comprovação 24071513511733700000044409485 VID-20240715-WA0031 Documento de comprovação 24071513511750600000044409487 VID-20240715-WA0037 Documento de comprovação 24071513511767700000044409490 Petição (outras) Petição (outras) 24071614113984300000044497702 Habilitações Habilitações 24071714104673300000044580931 Procuração - Laudiceia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071714104702500000044580934 Habilitações Habilitações 24071714115229200000044580938 Procuração - Raimundo Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071714115257700000044580942 Petição (outras) Petição (outras) 24071714123664000000044580952 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071715495612300000044433070 5002127-40.2024 5057647 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071715495649600000044433082 5002127-40.2024 5057644 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071715495686900000044433101 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24072514235587800000045063136 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072514561348400000045072610 Malote digital 80820244365693 Outros documentos 24072514561366500000045072621 Despacho Despacho 24072516222064600000045088121 Contestação Contestação 24072917314912700000045264621 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24080115440424000000045499916 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24072514235587800000045063136 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080116185049300000045506759 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição (outras) 24081415475769600000046273436 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição (outras) 24081415485589800000046273453 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090416414881700000047390911 5002127-40.2024 5199062 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090416414899100000047390913 Petição (outras) Petição (outras) 24091217314899200000048092442 Petição (outras) Petição (outras) 24100908384115600000049645003 FOTOS - ERNESTO Documento de comprovação 24100908384153400000049645004 Despacho Despacho 24121216180392300000053363527 Petição (outras) Petição (outras) 25010319030824200000053995122 CONTRATOS (1) Documento de comprovação 25010319030854100000053995123 CONTRATOS (2) Documento de comprovação 25010319030908600000053995124 orçamento (1) Documento de comprovação 25010319030947500000053995125 fotoscasa-Derik_final Documento de comprovação 25010319030968000000053995126 Mandado Mandado 24072514235587800000045063136 Petição (outras) Petição (outras) 25012915000965700000055192936 habilitação Petição (outras) 25031006074776200000047471440 Mandado entregue: 5499134 Expediente: 9563125 Certidão 25040100055488700000058769443 Auto de Averiguação.pdf Arquivo Anexo Mandado 25040100055509500000058769444 Áreas numeradas.pdf Arquivo Anexo Mandado 25040100055573300000058769445 Croqui da área - Ernesto, Thadeu e Bruno.pdf Arquivo Anexo Mandado 25040100055598300000058769446 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25040223594489900000058945333 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25042413185618700000060061044 emenda - contestação Petição (outras) 25042809302867200000060203330 0.1 DOCUMENTOS PESSOAIS Petição (outras) em PDF 25042809302894800000060203334 0.2 PROCURAÇÃO Petição (outras) em PDF 25042809302917000000060203335 0.3 CADEIA POSSESSÓRIA - 1972-2025 Petição (outras) em PDF 25042809302937400000060203336 0.4 NOTAS DE BENFEITORIAS_1 Petição (outras) em PDF 25042809302967900000060203337 0.4 NOTAS DE BENFEITORIAS_2 Petição (outras) em PDF 25042809303002100000060203338 0.5 FOTOS DA BENFEITORIA - CASA Petição (outras) em PDF 25042809303051900000060203339 Petição (outras) Petição (outras) 25050613444275300000060545908 Petição (outras) Petição (outras) 25071123590058600000064691955 Despacho Despacho 25073017424083600000065804028 Despacho Despacho 25073017424083600000065804028 Petição (outras) Petição (outras) 25080410393150500000066125246 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25082115004589500000067305362 Malote digital 80820254948201 Outros documentos 25082115004602300000067305377 Intimação - Diário Intimação - Diário 25073017424083600000065804028 Petição (outras) Petição (outras) 25082613095844400000072957695 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082616102281400000073001093 Petição (outras) Petição (outras) 25091523585097300000074467433 PET 15.09.25. Petição (outras) em PDF 25091523585142400000074467439