Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PLUS OFFICE PRESTACAO DE SERVICOS OPERACIONAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO PAES FREITAS - ES23398 DIÁRIO ELETRÔNICO
EXECUTADO: LINHARES JEANS LAVANDERIA EIRELI - ME, MAURO FREITAS QUINTAO Advogado do(a)
EXECUTADO: CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA - RJ139722 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5038647-39.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por iniciativa de PLUS OFFICE PRESTACAO DE SERVICOS OPERACIONAIS LTDA - EPP em face de MAURO FREITAS QUINTÃO, conforme petição de Id. 73418586. Narra a exequente que a tentativa de satisfação do crédito de R$ 4.501,37 (Id. 73418588) restou frustrada após buscas negativas via SISBAJUD (Id. 73188730) e RENAJUD (Id. 73188729), esta última tendo localizado veículo com diversas restrições judiciais e alienação fiduciária. Sustenta que a devedora principal, outrora denominada MASTODON PARTICIPACOES LTDA (Id. 25872703), encontra-se em situação cadastral "INAPTA" perante a Receita Federal por omissão de declarações (Id. 73418590). Aduz, contudo, que o sócio mantém atividade econômica ativa e lucrativa sob a marca "Mastodon", oferecendo mentorias e negócios imobiliários, conforme evidenciado pelos documentos de Id. 73418587. O incidente foi regularmente instaurado pelo despacho de Id. 78228659. Citado (Id. 91019053), o suscitado apresentou impugnação no Id. 91581846, alegando, em síntese, que a exequente não se desincumbiu do ônus de provar o abuso da personalidade jurídica. Argumenta que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento das atividades da empresa não autorizam a desconsideração sob a égide da Teoria Maior, prevista no artigo 50 do Código Civil. A pretensão da parte exequente merece prosperar. Nas relações de natureza civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica exige a demonstração do abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
No caso vertente, o acervo probatório demonstra que o encerramento irregular das atividades da executada (Id. 73418590) não decorreu de simples insucesso comercial, mas de um nítido desvio de finalidade. O elo probatório reside na manutenção da marca "Mastodon". Enquanto a pessoa jurídica devedora, anteriormente denominada MASTODON PARTICIPACOES LTDA, é deixada em estado de inaptidão e insolvência, o suscitado apresenta-se publicamente como "CEO da Mastodon Investimentos & Participações" (Id. 73418587), comercializando mentorias de alto valor, fixadas em R$ 750,00 por hora. Tal conduta revela a utilização da autonomia patrimonial como artifício para salvaguardar lucros auferidos pessoalmente pelo sócio através da mesma estrutura/marca, em detrimento dos credores da empresa "abandonada". A resistência do impugnante em honrar o débito, aliada à prova de que continua exercendo atividade econômica pujante sob a mesma identidade comercial da devedora original, configura o abuso de direito necessário para superar a barreira da personalidade jurídica. A Teoria Maior encontra-se, portanto, plenamente preenchida, ante a evidência de que a fragmentação da atividade empresarial serviu apenas para lesar credores. Pelo exposto, acolho o pedido autoral para DECRETAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa LINHARES JEANS LAVANDERIA EIRELI - ME, com fulcro no artigo 50 do Código Civil. Intime-se o exequente. Intime-se o executado MAURO FREITAS QUINTÃO, na pessoa de sua advogada constituída (Id. 91581848), para que efetue o pagamento do débito atualizado em 21/07/2025 no valor de R$ 4.501,37 (Id. 73418588), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e atos de expropriação. Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, o que deverá ser certificado pela Secretaria, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito. Após, façam os autos conclusos para SISBAJUD. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19971583 Petição Inicial Petição Inicial 22120513225633000000019193652 19971600 Doc. 1 - Procuração Documento de comprovação 22120513225649600000019194118 19971602 Doc. 1.1 - CNH - Fernando - Sócio administrador Documento de comprovação 22120513225671400000019194120 19972005 Doc. 5 - Plus - Optante pelo Simples Nacional Documento de comprovação 22120513225700700000019194123 19972008 Doc. 6.2 - Receita Federal - Consulta Documento de comprovação 22120513225725300000019194126 19972009 Doc. 8 - Planilha de débito Documento de comprovação 22120513225741300000019194127 19972028 Doc. 6.1 - Contrato (título executivo) Documento de comprovação 22120513225754000000019194145 19972036 Doc. 2 - 7ª alteração contratual Documento de comprovação 22120513225778000000019194153 19972037 Doc. 3 - Certidão Simplificada - JUCEES Documento de comprovação 22120513225797800000019194154 19972048 Doc. 4 - Receita Federal - Plus Office - EPP Documento de comprovação 22120513225813300000019194465 19972408 Doc. 9 - Débito atualizado Documento de comprovação 22120513225837300000019194474 19972441 Doc. 2 - 7ª alteração contratual Documento de comprovação 22120513225855000000019194757 19997993 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22120615145814200000019219090 20122862 Decisão Decisão 22121218284109700000019338600 20161031 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121314221258100000019375491 20161580 Mandado - Citação Mandado - Citação 22121314304901700000019376135 20162525 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22121314442695200000019377028 20162530 COMPROVANTE DE REMESSA DE MANDADO DE CITAÇÃO A CENTRAL DE MANDADOS Comprovante de envio 22121314442800300000019377033 21268576 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23020715520173300000020435376 21268579 NOTIFICAÇÃO Nº 292121 - MANDADO Nº 4206384 Certidão - Juntada diversas 23020715520187300000020435379 21521549 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23021316452931800000020675361 21522010 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4206384 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23021316452950800000020675372 21705519 Petição (outras) Petição (outras) 23021417021058000000020850036 25680384 Despacho Despacho 23052515571014800000024634409 25872350 Petição (outras) Petição (outras) 23053012135247200000024817282 25872703 Certidão de Inteiro - MASTODON PARTICIPACOES LTDA Documento de comprovação 23053012135266000000024817285 29007804 Despacho Despacho 23080414551948100000027808842 29890587 Certidão Certidão 23082417215160500000028645967 30964591 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091814064507100000029660783 31180967 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23092116010902200000029865968 31180979 CAPA Mandado Nº 4703828 - 5038647-39.2022.8.08.0024 Mandado 23092116010955000000029865979 31180978 Guia de Remessa de Mandado Nº 4023895 - 5038647-39.2022.8.08.0024 Mandado 23092116010984900000029865978 35579100 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121417591466800000034019611 35579102 [Central de Mandados] - Certidão 5038647-39.2022.8.08.0024 Certidão - Oficial de Justiça 23121417591489800000034019613 35579625 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121418010211900000034019636 35597194 Petição (outras) Petição (outras) 23121510171365100000034036925 35597197 Mauro - Linhares Jeans Documento de comprovação 23121510171385300000034036927 35652111 Despacho Despacho 23121518304236100000034088061 35737074 Petição (outras) Petição (outras) 23121815423982800000034169411 36225332 Despacho Despacho 24011018415815600000034638979 41353627 Certidão Certidão 24041516554488200000039439034 41381976 Mandado - Citação Mandado - Citação 24041517003337900000039465496 41879847 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24042316113728100000039931745 41880454 mandado 5018934 Mandado 24042316113756300000039931752 41880456 Guia de Remessa de Mandado Nº 4459177 Mandado 24042316113832600000039931754 44171326 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24060716135190600000042079685 44171334 NOTIFICAÇÃO OFICIAL Certidão - Juntada diversas 24060716135206400000042079693 45454305 Certidão oficial de Justiça Certidão - Juntada 24062513064384000000043276764 45454311 [Central de Mandados] - Certidão Certidão - Juntada diversas 24062513064397400000043276770 45455016 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062513102491400000043277623 45531693 Petição (outras) Petição (outras) 24062611053677300000043349583 45531696 Petição Inicial Documento de comprovação 24062611053703900000043349586 51776081 Certidão Certidão 24100412354020300000049152655 54507758 Despacho Despacho 24111315225695300000051662994 61188347 Mandado - Citação Mandado - Citação 25011317281542900000054327235 63481680 Mandado entregue: 5519538 Expediente: 9413217 Certidão 25021900121635700000056403145 63481681 5519538.pdf Arquivo Anexo Mandado 25021900121656000000056403146 69796942 Decurso de prazo Decurso de prazo 25052821564019300000061967384 69811155 Petição (outras) Petição (outras) 25052909591051400000061978530 69811157 Atualização débito - 29.05.2025 Documento de comprovação 25052909591072700000061978532 73188729 RENAJUD LINHARES JEANS LAVANDERIA EIRELI Certidão - RENAJUD 25071817551521200000064996085 73188730 SISBAJUD 5038647-39.2022.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 25071817551647600000064996086 72950359 Despacho Despacho 25071817551762900000064782555 72950359 Despacho Despacho 25071817551762900000064782555 73418586 Petição (outras) Petição (outras) 25072109310359700000065200737 73418590 Receita Federal - Mastodon Documento de comprovação 25072109310381700000065200741 73418587 Whatsapp - Mauro Documento de comprovação 25072109310398100000065200738 73418588 Atualização monetária - 21.07.2025 Documento de comprovação 25072109310420200000065200739 76568300 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082101102398400000067258303 78228659 Despacho Despacho 25091219270417900000074126833 78228659 Despacho Despacho 25091219270417900000074126833 80192106 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25100617384383100000075921748 81367109 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25102318043020800000076993159 81367118 mauro 5038647-39 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25102318042901800000076993168 87126603 Despacho Despacho 25121619103950100000080003946 87126603 Despacho Despacho 25121619103950100000080003946 88198982 remessa mandado Certidão - Juntada 26010709091466400000080989335 88846568 Mandado NÃO entregue: 6114805 Expediente: 15399788 Certidão 26012000450209700000081570721 89959879 Certidão Certidão 26020414483023700000082589999 90147372 Mandado - Citação Mandado - Citação 26020613472608600000082761583 90149380 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26020613593274500000082763530 90149382 GUIA DE REMESSA 5038647-39.2022.8.08.0024 Mandado 26020613593291600000082763532 90149383 MANDADO 6175455 5038647-39.2022.8.08.0024 Mandado 26020613593310500000082763533 91019053 Mandado entregue: 6175455 Expediente: 15934263 Certidão 26022301212677300000083559556 91019054 6175455 MAURO FREITAS QUINTÃO.pdf Arquivo Anexo Mandado 26022301212711200000083559557 91581846 Contestação Contestação 26030120571008400000084070899 91581848 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030120571028700000084070901 91581850 CNH Documento de Identificação 26030120571055900000084070903 91643017 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26030215233889000000084126175