Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: VIX FOOD ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 DESPACHO 1. DETERMINO à Secretaria que EVOLUA a Classe Processual para "Cumprimento de Sentença", alterando a nomenclatura das partes, na autuação, para "Exequente" e "Executado"; 2. Em seguida,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0021730-16.2011.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte Executada (VIX FOOD), por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida conforme exigida, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) do valor exequendo, nos moldes do art. 523 do CPC. 3. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte Exequente (EES) para, querendo, se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham-me os autos conclusos para Decisão. 4. Em caso de inércia da parte Executada (VIX FOOD) após o decurso do prazo para ofertar impugnação, INTIME-SE a parte Exequente (EES) para apresentar a planilha do débito atualizado e requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Por fim, venham-me os autos conclusos para Decisão. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Rafael Murad Brumana Juiz de Direito